TJBA 19/12/2022 - Pág. 2013 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.237 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 2013
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8102991-31.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Rodrigues De Deus Umbelino
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8102991-31.2022.8.05.0001
Parte Autora: MARIA RODRIGUES DE DEUS UMBELINO
Parte Ré: OI MOVEL S.A.
Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e
tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o processo na fila “concluso para sentença”, observada a ordem cronológica.
Salvador, 15 de dezembro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8047217-16.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Alexandre De Souza Fernandes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8047217-16.2022.8.05.0001
Parte Autora: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Parte Ré: ALEXANDRE DE SOUZA FERNANDES
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o A.R colacionado, salientando-se que, diante da
demandada não residir em condomínio edilício, não se considera válido o ato de comunicação assinado por terceira pessoa,
podendo, em igual prazo, requerer o cumprimento via Oficial de Justiça, recolhendo as custas pertinentes.
Na hipótese de concordância, expeça-se o mandado.
Salvador, 15 de dezembro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8125318-04.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Claudio Bispo Pinheiro Filho
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355)
Reu: Banco Original S/a
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477)