TJBA 19/12/2022 - Pág. 2016 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.237 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 2016
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8068420-34.2022.8.05.0001
Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS HORTENCIAS
Parte Ré: TORRES EDIFICACOES E CONSTRUCOES EIRELI
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão exarada no id 231187359.
P.I.
Salvador, 15 de dezembro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8119736-86.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Francisco Bispo Goncalves
Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792)
Reu: Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8119736-86.2022.8.05.0001
Parte Autora: FRANCISCO BISPO GONCALVES
Parte Ré: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e
tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o processo na fila “concluso para sentença”, observada a ordem cronológica.
Salvador, 15 de dezembro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8178775-14.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Raimundo Dos Santos Freitas
Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:BA67281)
Reu: Banco Bradesco Sa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8178775-14.2022.8.05.0001
Parte Autora: RAIMUNDO DOS SANTOS FREITAS
Parte Ré: BANCO BRADESCO SA
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) comprovar a hipossuficiência parar arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos, relativos à ultima
declaração do imposto de renda, ou, não comprovada a renda, deverá, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob
pena de cancelamento da distribuição. Observa-se que neste despacho não se indefere a gratuidade, mas se estabelece a necessidade de comprovação dos pressupostos legais para concessão do benefício, isenção parcial ou parcelamento, nos termos
do disposto no §2º, do art.99, do CPC;
b) corrigir o valor atribuído à causa, o qual deverá representar o proveito econômico a ser obtido, sob pena de indeferimento da
inicial.