TJBA 19/12/2022 - Pág. 4840 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.237 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
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Levando-se em conta que o Requerente nada recebeu administrativamente, lhe é devido o valor de R$ 2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
No que concerne aos honorários advocatícios, no entanto, forçoso é seguir a orientação jurisprudencial quanto à remuneração
do advogado no sentido de evitar-se fixação de honorários em valor ínfimo, de modo que haja justeza e razoabilidade no trabalho
profissional do patrono da parte, neste sentido:
TJ-BA - Apelação APL 05133777520148050001 (TJ-BA)
Data de publicação: 01/02/2018
Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. IRRESIGNAÇÃO NA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ÍNFIMO ARBITRADO. MODIFICÃO DA SENTENÇA PARA ATENDER AO ART. 85, §§ 2º E
8º DO CPC. APELO PROVIDO. (Classe: Apelação, Número do Processo: 0513377-75.2014.8.05.0001, Relator(a):Raimundo
Sérgio Sales Cafezeiro, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 01/02/2018).
Ainda,
TJ-MS - 08131651520168120001 MS 0813165-15.2016.8.12.0001 (TJ-MS)
Data de publicação: 04/04/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRAN A – DPVAT – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – VALOR ÍNFIMO – FIXAÇÃO EQUITATIVA – INTELIGÊNCIA
DO § 8º , DO ARTIGO 85 , DO CPC/15 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. induvidoso que a fixação do
valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrito à razoabilidade, de sorte a assegurar que
o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Nessa trilha, decidiu o STJ em recente julgado:
RECURSO ESPECIAL Nº 1.731.617 - SP (2017/0326842-6) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA RECORRENTE : OSAC - ORGANIZACAO SOROCABANA DE ASSISTENCIA E CULTURA LTDA ADVOGADOS : IVONE LEITE DUARTE - SP194544 THOMAZ CARDOSO DE ALMEIDA DIAS DA ROCHA - SP325456 RECORRIDO : LABOR EMPRESARIAL
- SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADOS : FÁBIO DE PAULA ZACARIAS - SP170253 MARIA [INDISPONÍVEL]NETTI - SP258229 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES PERCENTUAIS. OBSERV NCIA. RECURSO
PROVIDO. 1. Ressalvadas as exceções previstas nos §§ 3º e 8º do art. 85 do CPC/2015, na vigência da nova legislação processual o valor da verba honorária sucumbencial não pode ser arbitrado por apreciação equitativa ou fora dos limites percentuais
fixados pelo § 2º do referido dispositivo legal. 2. Segundo dispõe o § 6º do art. 85 do CPC/2015, “[o]s limites e critérios previstos
nos §§ 2º e 3º [do mesmo art. 85] aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de
improcedência ou de sentença sem resolução de mérito”. 3. No caso concreto, ante o julgamento de improcedência dos pedidos
deduzidos em reconvenção, não se tratando de demanda de valor inestimável ou irrisório, faz-se impositiva a majoração da verba
honorária, estipulada em quantia inferior a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. 4. Recurso especial provido.
3. DISPOSITIVO
Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos da exordial para condenar a Requerida a pagar ao Requerente o valor de R$
2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), com juros de mora (súmula 426, STJ) de 1% ao mês,
a partir da citação e correção monetária pelo índice oficial, a partir do evento danoso.
Decreto, ainda, a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I do CPC.
Considerando que houve resistência ao pedido, contestação e necessidade de prova pericial e para evitar remuneração ínfima
com aviltamento da advocacia, condeno a Requerida a pagar ao patrono do Requerente honorários advocatícios no valor de 15%
(quinze por cento) da condenação.
Custas processuais integrais pela Requerida.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração afastadas das hipóteses legais e/ou com
postulação meramente de caráter infringente ou protelatório, sujeitar-lhes-á a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,
do CPC/2015.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação (STJ Recurso Especial nº 1.698.344/MG, 2017/0231166-2), por não haver
mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo “a quo” (artigo 1.010, CPC/2015), sem nova conclusão, determino, desde
já, a intimação da parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Do mesmo modo, em havendo recurso
adesivo, também dever-se-á intimar a parte contrária, para oferecer contrarrazões. Após, também sem nova conclusão, remetam-se os autos à superior instância, para apreciação do recurso de apelação e/ou adesivo, se for o caso.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
GUANAMBI - BA, 03 de novembro de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS
PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8001976-54.2019.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Joao Batista Xavier
Advogado: Karla Salete De Araujo Gerino (OAB:BA45441)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N)
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278)