TJBA 20/12/2022 - Pág. 408 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 408
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8160128-68.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: OTAVIO DE JESUS SANTOS e outros (2)
Advogado(s): THIAGO CALMON DE ARAUJO (OAB:BA35365)
INTERESSADO: JUDITE ROMUALDA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Inexistindo comprovação da incapacidade financeira da parte autora, indefiro o pedido de assistência judiciaria gratuita, autorizando, entretanto, o pagamento ao final do processo, sem prejuízo da prática de qualquer ato processual sem o recolhimento
prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.
Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, encaminhando cópia deste despacho à Superintendência de Rede de Salvador
([email protected]), para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas
vinculadas ao FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em
nome de JUDITE ROMUALDA SILVA, CPF: 331.750.635-00, falecida em 29/08/2022.
Oficie-se ao BANCO BRADESCO, encaminhando cópia deste despacho através do e-mail: oficiosjudiciais@bradesco c om
.br, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas corrente e poupança,
investimentos, ações, ou a qualquer outro título, em nome de JUDITE ROMUALDA SILVA, CPF: 331.750.635-00, falecida em
29/08/2022.
Juntada(s) a(s) resposta(s), manifeste(m)-se o(s) requerente(s) em cinco dias.
Constando na Certidão de Óbito a existência de bens em nome do “de cujos”, manifeste-se o(a) Requerente sobre tal declaração,
no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se. Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Em observância ao princípio economia processual, dou a este despacho, por cópia, força de ofício.
Salvador (BA), data da assinatura digital.
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira
Juíza de Direito
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8005409-36.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Priscila De Souza
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8005409-36.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: PRISCILA DE SOUZA
Advogado(s):
Advogado(s):
DESPACHO
Diante da proximidade do recesso forense, DEFIRO, o pedido de dilação de prazo de 24 horas, após 1º dia útil do retorno das
atividades forenses, para que o banco cumpra o despacho ID: 262094612, sob pena de desobediência e cominações legais.
Publique-se. Intime-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de dezembro de 2022.
Rosa Maria da Conceição Oliveira Correia
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8036123-08.2021.8.05.0001 Petição Cível