TJBA 03/01/2023 - Pág. 112 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.246 - Disponibilização: terça-feira, 3 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 112
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
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ATO ORDINATÓRIO
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PROCESSO Nº: 8088822-10.2020.8.05.0001
AUTOR: NADIA CELIA BRAVO GONZAGA
REU: REPRESENTAÇÃO EMBASA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Indenizaçao por Dano Moral, Tutela de Urgência]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a REPRESENTAÇÃO EMBASA intimada para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar
o pagamento das custas remanescentes, conforme DAJE e Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 01 de dezembro de 2022
THAYANE PEREIRA DOS SANTOS
Estagiária de Direito
AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO
8050843-48.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ryan Da Silva Almeida
Reu: Empresa De Transportes Costa Verde Ltda
Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:BA13637)
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
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CERTIDÃO
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PROCESSO Nº: 8050843-48.2019.8.05.0001
AUTOR: RYAN DA SILVA ALMEIDA
REU: EMPRESA DE TRANSPORTES COSTA VERDE LTDA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Acidente de Trânsito, Produto Impróprio]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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CERTIFICO, para os devidos fins, que as custas processuais remanescentes foram devidamente recolhidas. O referido é verdade, do
que dou fé.
Salvador, 29 de dezembro de 2022
AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8143189-47.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana