TJBA 11/01/2023 - Pág. 713 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.252 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
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O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar
(§ 2o do artigo 466 do Código de Processo Civil).
A perícia será realizada no dia 09 de fevereiro de 2023 no consultório do perito, na avenida Tancredo Neves, 939, edifício Esplanada Tower, sala 907, Caminho das Árvores, Salvador – BA , a partir das 8h, com comparecimento obrigatório do(a) autor(a)
até, no máximo, 10h.
O autor será intimado pessoalmente, pelos Correios (no endereço fornecido na petição inicial) para realização da prova. O seu
advogado providenciará a apresentação do seu assistente técnico.
O autor deverá comparecer portando resultados de exames, relatórios médicos e quaisquer documentos relacionados ao seu
caso.
Intime-se também o advogado do réu, que deverá providenciar a apresentação do seu assistente técnico no lugar, dia e hora
designados para a perícia.
O perito deverá apresentar o laudo em 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo aos autos, intimem-se as partes (ato ordinatório)
para se manifestarem em 15 (quinze) dias, sendo os autos depois desse prazo feitos conclusos para sentença.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 09 de janeiro de 2022.
ADRIANA SALES BRAGA
Juíza Substituta de Segundo Grau designada para ter exercício
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8179886-33.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Condominio Pomar Da Praia
Advogado: Carlos Humberto Fauaze Filho (OAB:DF43188)
Requerido: Lucia Regina Ventura Oliveira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8179886-33.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: CONDOMINIO POMAR DA PRAIA
Advogado(s): CARLOS HUMBERTO FAUAZE FILHO (OAB:DF43188)
REQUERIDO: LUCIA REGINA VENTURA OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que, diversamente do quanto afirmado pela parte autora, em petição de ID 340998226, o valor
da causa não excede a quantia de quarenta salários-mínimos, o que permitiria a imediata distribuição do feito, no PJE, perante
uma das Varas do Sistema dos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a Requerente, através de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido constante na
referida petição, uma vez que a hipótese não representa causa de incompetência absoluta.
Publique-se.
Salvador/BA, 09 de janeiro de 2023.
ADRIANA SALES BRAGA
Juíza Substituta de Segundo Grau designada para ter exercício
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0001190-21.1979.8.05.0001 Cumprimento De Sentença