TJBA 12/01/2023 - Pág. 1908 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Cad 4/ Página 1908
Intimação:
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) Srª DANIELA CARDOSO DA SILVA, por seu Advogado: BRUNO RODRIGO LIMA DA SILVA BA64703, para comparecer a audiência de Coleta DNA, designada para o dia 22/11/2022 10:20 horas, a audiência supra referida será
realizada em formato híbrido, sendo que as partes (autor, menor e réu) deverão comparecer a sede deste Juízo, munidos de documentos de identificação, e de comprovante de vacinação contra a COVID-19. Fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste
RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas. e as demais poderão participar por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso já se encontra no processo
.
Uauá – Bahia, 3 de outubro de 2022.
MARIA IVONE PEREIRA BEZERRA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ
INTIMAÇÃO
8000796-92.2021.8.05.0262 Interdição/curatela
Jurisdição: Uauá
Requerente: Em Segredo De Justiça
Advogado: Taiane Maria Macedo Pinto De Santana (OAB:PE37595)
Requerido: Em Segredo De Justiça
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ
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Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) n. 8000796-92.2021.8.05.0262
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ
REQUERENTE: Em segredo de justiça
Advogado(s): TAIANE MARIA MACEDO PINTO DE SANTANA registrado(a) civilmente como TAIANE MARIA MACEDO PINTO DE
SANTANA (OAB:PE37595)
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos e Examinados.
FERNANDA CARDOSO ALMEIDA, qualificada às fls. 03 dos presentes autos, através de advogado, ingressou neste Juízo com a
presente Ação de INTERDIÇÃO de ANTONIO FERNANDES ALMEIDA DOS SANTOS, igualmente qualificado.
Após o transcurso regular do processo, foi juntado aos autos Certidão de Óbito do Interditando (id: 229536776).
Ante o exposto, comprovado nos autos o falecimento do interditando, resta-se patente a perda do objeto da presente ação, razão pela
qual DECLARO POR SENTENÇA EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
Uauá-Bahia, 31 de agosto de 2022.
Dione Cerqueira Silva
Juíza em substituição.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ
INTIMAÇÃO
8000624-87.2020.8.05.0262 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Uauá
Autor: R. C. D. F.
Advogado: Willyan Alberto Teles Dos Santos (OAB:BA49505)
Reu: D. S. D. S.
Advogado: Alexandre Peixinho Oliveira (OAB:BA26126)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação: