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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Página 4724

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TJBA 12/01/2023 - Pág. 4724 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 12/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Cad 2 / Página 4724

SENHOR DO BONFIM/BA, 9 de janeiro de 2022.
TEOMAR ALMEIDA DE OLI VEIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8002653-96.2022.8.05.0244 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerido: O Estado Da Bahia
Requerente: Igor Rodrigo Da Silva Santos
Advogado: Igor Rodrigo Da Silva Santos (OAB:BA74578)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002653-96.2022.8.05.0244
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E
FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
REQUERENTE: IGOR RODRIGO DA SILVA SANTOS
Advogado(s): IGOR RODRIGO DA SILVA SANTOS (OAB:BA74578)
REQUERIDO: O ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Tendo a parte autora comprovado a adequação ao procedimento previsto na Lei nº 12.153/2009, necessário se faz aplicação do
rito sumaríssimo do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei 12.153/2009 (Art. 54 da Lei 9099/95. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas c/c Art. 27 da Lei 12.153/2009.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nºs 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de
setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001).
Designe-se a audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009) e frustrada a conciliação, na mesma
data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95 c/c art. 17 da Lei 12.153/2009).
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95
c/c art. 17 da Lei 12.153/2009), bem como que em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência. A
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, ficando assegurado à parte Ré o direito de examinar a íntegra
do processo.
Intime-se a parte Autora pessoalmente, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo,
com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrario sensu da Lei 9099/95).
Não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que
poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei 9099/95).
Demais intimações e expedientes necessários.
SENHOR DO BONFIM/BA, 28 de novembro de 2022.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8003232-44.2022.8.05.0244 Execução Fiscal
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: Municipio De Senhor Do Bonfim
Executado: A E A Barca Locacao De Equipamentos E Construcoes Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM

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