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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.254 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 - Página 3224

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TJBA 13/01/2023 - Pág. 3224 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.254 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Cad 2/ Página 3224

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8035810-67.2022.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913)
Reu: Newton Secundino Pitanga De Almeida Junior Registrado(a) Civilmente Como Newton Secundino Pitanga De Almeida
Junior
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8035810-67.2022.8.05.0080
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB:BA41913)
REU: NEWTON SECUNDINO PITANGA DE ALMEIDA JUNIOR registrado(a) civilmente como NEWTON SECUNDINO PITANGA
DE ALMEIDA JUNIOR
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de processo de busca e apreensão fulcrado em contrato de alienação fiduciária firmado entre a parte requerente e a
parte requerida, conforme expresso às fls.
A mora contratual encontra-se bem configurada nos autos, conforme se observa às fls.
Assim sendo, afiguram-se presentes no feito os requisitos dispostos no art. 3º do DL nº 611/69, fato pelo qual defiro o pedido
liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial sem oitiva da parte adversa, o qual deverá ser colocado sob a tutela do
representante do requerente, mediante termo de depósito nos autos, até o transcurso do prazo de defesa ou possível purgação
da mora.
Após o cumprimento da determinação supra, cite-se o requerido para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob
pena de revelia e confissão.
Dou a presente força de mandado de busca e apreensão do bem marca RENAULT SANDERO ZEN FLEX 1.0 GASOLINA 2019
COR PLACA CHASSI RENAVAM PRATA QWT4F23 93Y5SRZ85LJ235609 001210482255, no endereço de NEWTON SECUNDINO P DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro (a), Solteiro, data de nascimento: 18/05/1969, portador da cédula de identidade RG nº:
0274694336, Órgão Expedidor: SSP/BA, e do CPF n.º 546.503.305-30, profissão: Nada identificado, e-mail: NATHPITANGA12@
GMAIL c om , filho de ENEDINA AGUIAR PITANGA, residente no endereço: R JUIZ DE FORA ATE 318319 9 00, CASEB, CEP:
44052052,.
Feira de Santana(BA), 10 de janeiro de 2023.
Antônio de Pádua de Alencar
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8035731-88.2022.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)
Reu: E. L. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8035731-88.2022.8.05.0080

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