TJBA 13/01/2023 - Pág. 3547 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.254 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
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D E S PAC H O
1. Cumpra-se a Decisão de ID 182553938, na qual consta os valores da pensão alimentícia inadimplidos, com atualização nos
termos da planilha de ID 179750366.
2. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do Executado ADRIANO SOUZA ARAÚJO.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 10 de junho de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8007570-96.2022.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Larissa De Souza Lemos Morais
Advogado: Sabrina Geraldo Rocha (OAB:BA50835)
Requerente: Pedro De Souza Lemos
Advogado: Sabrina Geraldo Rocha (OAB:BA50835)
Requerido: Regina De Fatima De Souza Lemos
Despacho:
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS
AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP
45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita
Processo nº:8007570-96.2022.8.05.0103
Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: LARISSA DE SOUZA LEMOS MORAIS, PEDRO DE SOUZA LEMOS
1. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo aos Requerentes os benefícios
da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial.
2. Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de
sacar eventual saldo de FGTS e/ou PIS existente em nome da falecida Regina de Fátima de Souza Lemos - certidão de óbito no
ID 229649599.
3. Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar à Caixa Econômica Federal informação sobre a existência de
saldo bancário e de FGTS e PIS em nome da falecida, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele.
4. Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados
naquele Instituto pela falecida REGINA DE FÁTIMA DE SOUZA LEMOS, CPF 335.074.905-44, no prazo de 10 (dez) dias, a fim
de viabilizar o prosseguimento do feito.
5. Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s)
deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão.
6. Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 20 de setembro de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8007570-96.2022.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Larissa De Souza Lemos Morais
Advogado: Sabrina Geraldo Rocha (OAB:BA50835)
Requerente: Pedro De Souza Lemos
Advogado: Sabrina Geraldo Rocha (OAB:BA50835)
Requerido: Regina De Fatima De Souza Lemos
Despacho:
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS