TJBA 17/01/2023 - Pág. 1993 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.256 - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
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conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; (b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu,
quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição
consensual);
Considerando o teor do art. 6º, inciso VIII, do CDC, bem assim, os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais,
e, ainda, a presunção de vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo (art. 4º, inciso I, do CDC), INVERTO O ÔNUS DA
PROVA em favor da parte autora, devendo o Requerido, entre outras coisas, trazer aos autos todos os documentos que interessem ao
deslinde do feito. ESTA INFORMAÇÃO DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE NO MANDADO DE CITAÇÃO.
Atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta.
Expedientes necessários.
P.I.C.
Serra Dourada - BA, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
8000699-09.2022.8.05.0246 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serra Dourada
Autor: Alzira De Almeida Campos
Advogado: Uilson Pacheco De Deus (OAB:BA57146)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Intimação:
8000699-09.2022.8.05.0246
ATOS ORDINATÓRIOS, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, art.162,§4º, do Código de Processos Cível, Provimento
nº10/2008, GSEC e Portaria nº 16/2016 deste Juízo.
De ordem da M M Juíza desta Comarca e conforme certidão (id.336753413) fica a presente audiência redesignada para o dia 02 de
fevereiro de 2023, às 09h30mim.
Cumpra -se nos moldes da decisão (id.336753425)
Serra Dourada-BA,16/01/2023.
Genilson da Silva Pereira
Téc. Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
0000001-82.1998.8.05.0246 Inventário
Jurisdição: Serra Dourada
Inventariante: Valdeci Maria De Souza E Silva
Advogado: Alex Tyago Moreira Queiroz (OAB:BA16238)
Advogado: Joao Roberth Coimbra Xavier (OAB:BA20874)
Advogado: David Correia Da Silva (OAB:BA532-A)
Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:BA41328)
Advogado: Valdina De Souza E Silva Eca (OAB:BA257-A)
Inventariante: Gisele Gleiser Nascimento Souza Silva
Advogado: Joao Roberth Coimbra Xavier (OAB:BA20874)
Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:BA41328)
Inventariante: Jakson Augusto Da Silva
Advogado: Joao Roberth Coimbra Xavier (OAB:BA20874)
Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:BA41328)
Inventariante: Sirley Alves De Queiroz Silva
Advogado: Joao Roberth Coimbra Xavier (OAB:BA20874)
Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:BA41328)
Inventariante: Jeferson Augusto Da Silva
Advogado: Joao Roberth Coimbra Xavier (OAB:BA20874)
Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:BA41328)
Inventariante: Jailson Augusto Da Silva
Advogado: Joao Roberth Coimbra Xavier (OAB:BA20874)
Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:BA41328)
Inventariante: Gislene Souza Silva
Advogado: Joao Roberth Coimbra Xavier (OAB:BA20874)
Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:BA41328)
Requerido: Nelson Junior Da Silva
Advogado: Joao Roberth Coimbra Xavier (OAB:BA20874)