TJBA 17/01/2023 - Pág. 30 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.256 - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
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INTIMAÇÃO
8048283-02.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Andaraí
Exequente: T. K. D. O. C.
Advogado: Pedro Henrique De Morais Ferreira (OAB:BA33825)
Advogado: Sara Vieira Lima Saraceno (OAB:BA19487)
Advogado: Gevaldo Da Silva Pinho Junior (OAB:BA15641)
Exequente: L. D. C. B.
Advogado: Pedro Henrique De Morais Ferreira (OAB:BA33825)
Advogado: Sara Vieira Lima Saraceno (OAB:BA19487)
Advogado: Gevaldo Da Silva Pinho Junior (OAB:BA15641)
Executado: T. B. D. A.
Advogado: Carla De Oliveira Costa Meneses (OAB:SE2594)
Advogado: Michelle Santos Allan De Oliveira (OAB:BA43804)
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468)
Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851)
Advogado: Gabriela Fialho Duarte (OAB:BA23687)
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
________________________________________
Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8048283-02.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: THAIS KLEICY DE OLIVEIRA CARVALHO e outros
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE MORAIS FERREIRA (OAB:BA33825), SARA VIEIRA LIMA SARACENO (OAB:BA19487), GEVALDO DA SILVA PINHO JUNIOR (OAB:BA15641)
EXECUTADO: TIAGO BOCKIE DE ALMEIDA
Advogado(s): CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES (OAB:SE2594), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851),
MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB:BA43804), GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB:BA23687), GIOVANNA BASTOS
SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), ANA PATRICIA DANTAS LEAO (OAB:BA17920)
DECISÃO
Vistos etc.
Valendo-me da prerrogativa que assiste ao juiz no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, averbo-me suspeito, por motivo de foro
íntimo, para apreciação dos presentes autos.
Comunique-se, portanto, ao substituto legal deste juízo o ora decidido.
Publique-se. Cumpra-se. Utilize-se o presente decisório como mandado/notificação.
Andaraí-BA, data da assinatura.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
8048283-02.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Andaraí
Exequente: T. K. D. O. C.
Advogado: Pedro Henrique De Morais Ferreira (OAB:BA33825)
Advogado: Sara Vieira Lima Saraceno (OAB:BA19487)
Advogado: Gevaldo Da Silva Pinho Junior (OAB:BA15641)
Exequente: L. D. C. B.
Advogado: Pedro Henrique De Morais Ferreira (OAB:BA33825)
Advogado: Sara Vieira Lima Saraceno (OAB:BA19487)
Advogado: Gevaldo Da Silva Pinho Junior (OAB:BA15641)
Executado: T. B. D. A.
Advogado: Carla De Oliveira Costa Meneses (OAB:SE2594)
Advogado: Michelle Santos Allan De Oliveira (OAB:BA43804)
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468)
Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851)
Advogado: Gabriela Fialho Duarte (OAB:BA23687)
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.