TJBA 17/01/2023 - Pág. 5302 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.256 - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 5302
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO
8008149-14.2022.8.05.0113 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Ricardo Neves Costa
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Requerente: Flavio Neves Costa
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Requerente: Raphael Neves Costa
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Requerido: Jose Carlos Santos Transportes E Construcao Ltda - Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
- CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8008149-14.2022.8.05.0113
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Autor: RICARDO NEVES COSTA e outros (2)
Réu: JOSE CARLOS SANTOS TRANSPORTES E CONSTRUCAO LTDA - ME
Vistos, etc.
Pedido de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios ID 271975735.
Compulsando os autos, verifico que o presente Cumprimento de Sentença foi distribuído por dependência ao processo nº
8001820-54.2020.8.05.0113 (Ação de Cobrança), em trâmite perante este Juízo, tendo a sentença de procedência da ação
transitado em julgado.
A partir do CPC/15 o cumprimento de sentença passou a ser apenas uma fase processual, sucedendo o processo de conhecimento, sem a necessidade de ação autônoma para satisfação do crédito exequendo. Portanto, deve ser realizado dentro dos
próprios autos onde foi proferido o título executivo judicial, salvo hipóteses em que o cumprimento de sentença possa gerar
tumulto processual.
Assim, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com a devida baixa deste autos.
Intimem-se (DJe).
Itabuna (BA), 4 de novembro de 2022.
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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO
8008064-28.2022.8.05.0113 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Ricardo Neves Costa
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Exequente: Flavio Neves Costa
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Exequente: Raphael Neves Costa
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Executado: Marcos Vinicius Nunes Reis
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
- CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8008064-28.2022.8.05.0113