TJBA 18/01/2023 - Pág. 867 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.257 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 867
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0075172-47.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Braskem S/a
Advogado: Rubens Decoussau Tilkian (OAB:SP234119)
Advogado: Thiago Da Fonseca Queiroz (OAB:BA26419)
Advogado: Mateus Alves Neiva (OAB:BA25867)
Executado: Bahia Recuperacao De Artefatos Plasticos Ltda - Me
Executado: Luiz De Macedo Valverde
Executado: Ivone Gomes Soares Valverde
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
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DESPACHO
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Processo n.º: 0075172-47.2011.8.05.0001
Assunto: [Pagamento]
EXEQUENTE: BRASKEM S/A
EXECUTADO: BAHIA RECUPERACAO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME, LUIZ DE MACEDO VALVERDE, IVONE GOMES SOARES VALVERDE
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Vistos, etc.
Ciência às ex-adversas que deverão ser intimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, da transformação destes autos
virtuais, em vistas da migração de plataforma eletrônica do SAJ para o PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
cuja tramitação será exclusivamente por essa derradeira forma, devendo ainda as partes manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no mesmo interregno prazal, após o transcurso do qual deverão os catálogos procedimentais serem conclusos à apreciação judicial.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 17 de janeiro de 2023.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular
JBJ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8009718-95.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ipiranga Produtos De Petroleo S.a.
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510)
Reu: Posto Maxx I Ltda
Reu: Noemia Cardoso De Castro Penalva
Reu: Matheus Rocha Cardoso
Reu: Alcides Cardoso Coutinho Neto
Reu: Maxx Posto Iii Ltda - Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
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DESPACHO
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Processo n.º: 8009718-95.2022.8.05.0001
Assunto: [Rescisão / Resolução, Comodato, Multa, Tutela de Urgência]
AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.