TJBA 20/01/2023 - Pág. 3422 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
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Tem-se, portanto, que a competência jurisdicional absoluta para apreciação do presente feito, é da respeitável 2.ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública desta Comarca de Alagoinhas, que dispõe de
competência para apreciação dos feitos relativos à Fazenda Pública, órgão jurisdicional criado/autorizado pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, com redação dada pela Lei nº 11.641/2010), nos
termos do art. 142, inciso VII.
Registre-se que a Competência das Varas de Fazenda Pública é pautada pelo critério EX RATIONE PERSONAE e da MATERIA,
e não em razão do valor da causa ou do território, se tratando portanto, de competência absoluta.
Por esta razão, DECLINO A COMPETÊNCIA, para que os presentes autos sejam remetidos à 2.ª Vara dos Feitos Cíveis desta
Comarca, a quem competirá a apreciação e julgamento do mérito nestes autos edificado.
P.R.I.Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), data da assinatura digital
CRISTIANE CUNHA FERNANDES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DECISÃO
8013957-36.2022.8.05.0004 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Gleidmar Vania Aguiar Costa
Advogado: Michelle Moraes Lins (OAB:BA52288)
Advogado: Eduarda Perez Santana (OAB:BA17410)
Requerente: Deisimar Virginia Costa Dias
Advogado: Michelle Moraes Lins (OAB:BA52288)
Advogado: Eduarda Perez Santana (OAB:BA17410)
Requerente: Gilmar Emanuel Aguiar Costa
Advogado: Michelle Moraes Lins (OAB:BA52288)
Advogado: Eduarda Perez Santana (OAB:BA17410)
Requerente: Julimar Jacson Aguiar Costa
Advogado: Michelle Moraes Lins (OAB:BA52288)
Advogado: Eduarda Perez Santana (OAB:BA17410)
Requerente: Waldeck Lucio Aguiar Costa
Advogado: Michelle Moraes Lins (OAB:BA52288)
Advogado: Eduarda Perez Santana (OAB:BA17410)
Requerente: Gleicimar De Cassia Aguiar Costa
Advogado: Michelle Moraes Lins (OAB:BA52288)
Advogado: Eduarda Perez Santana (OAB:BA17410)
Requerente: Jorge Luiz Aguiar Costa
Advogado: Michelle Moraes Lins (OAB:BA52288)
Advogado: Eduarda Perez Santana (OAB:BA17410)
Requerente: Leidmar Lidia Aguiar Costa Estrela
Advogado: Michelle Moraes Lins (OAB:BA52288)
Advogado: Eduarda Perez Santana (OAB:BA17410)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8013957-36.2022.8.05.0004
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
REQUERENTE: GLEIDMAR VANIA AGUIAR COSTA e outros (7)
Advogado(s): MICHELLE MORAES LINS (OAB:BA52288), EDUARDA PEREZ SANTANA (OAB:BA17410)
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de Ação proposta por GLEIDMAR VÂNIA AGUIAR COSTA e outros em face do ESTADO DA BAHIA, ambos devidamente qualificados na Inicial.
Consoante a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, a presente demanda deve ser processada e julgada perante a
2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, nos termos do art. 70, II, a, da LOJ:
Art. 70. Aos Juízes das Varas da Fazenda Pública compete:
(...)
II - processar e julgar, em matéria administrativa:
a) as causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessados;