TJBA 23/01/2023 - Pág. 311 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.260 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
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II. O E. Presidente destacou que, de acordo com o Ato Conjunto 08/2022, está vedada, a partir de 31/07/2022, a tramitação de
processos físicos no PJBA, sendo que as unidades judiciais deveriam ter remetido todos os processos pendentes de
virtualização para o UNIJUD até 30/06/2022. Não obstante, foi identificado o descumprimento do referido limite temporal por
determinadas unidades, razão pela qual solicitou a apuração de responsabilidade disciplinar, nos termos do art. 5º do Ato
Conjunto, encaminhado relação detalhada de cada unidade judicial e solicitando que fossem adotadas as medidas
pertinentes por esta corregedoria.
II. Compulsando os autos, verifica-se que, inicialmente notificados, o Magistrado responsável pela 1ª Vara Criminal, Juri e
Execuções Penais da Comarca de Bom Jesus da Lapa-BA, e o Diretor de Secretaria respectivo não apresentaram resposta
(ID. 2150376).
III. Em consulta ao Sistema Exaudi, no dia 05/11/2022, havia 11 (onze) processos físicos na referida Unidade.
IV. Posteriormente, o Exmo. Dr. Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva, Juiz Substituto da 1ª Vara Criminal, Júri e de
Execuções Penais da Comarca de Bom Jesus da Lapa, informou o seguinte (ID. 2202518):
“Com os cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para, em atenção ao despacho exarado nos autos do processe em
epígrafe, informar que, no âmbito desta unidade judicial, atualmente inexistem processos físicos em tramitação. Nesse
sentido, segue em anexo certidão detalhada elaborada pela Serventia da unidade, informando que todos os 11 (onze)
processos que estariam em tramitação física, a bem da verdade, foram remetidos para digitalização perante o Unijud do
TJBA e/ou arquivados e remetidos para o Arquivo Geral do Tribunal.”
V. Após ciência da manifestação feita pelo magistrado da unidade judiciária, o Núcleo UNIJUD Digital prestou as seguintes
informações (ID. 2302350).
“Solicita a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora informações acerca da digitalização dos processos na Vara Criminal
da Comarca de Bom Jesus da Lapa, que passo a esclarecer:
Foram encaminhados pela Unidade 382 caixas, contendo 4118 processos, os quais 4117 foram digitalizados e inseridos no
PJE.
Existe a pendência de apenas 1 processo, que será identificado e priorizado pela empresa de digitalização PA arquivos”
VI. Em consulta ao sistema EXAUDI, em 16/12/2022, identificam-se 5 (cinco) processos físicos na unidade.
VII. Considerando as últimas informações trazida aos autos pelo Núcleo UNIJUD Digital (item V), determino o sobrestamento
do presente expediente, pelo prazo de 20 dias, para que sejam concluídas as providências adotadas para a digitalização
dos processos.
VIII. Após o prazo, oficie-se ao Núcleo UNIJUD Digital, para que preste informações atualizadas acerca das providências
adotadas para a digitalização dos processos remanescentes. Prazo de 10 (dez) dias.
IX. Cumpra-se. Publique-se.
Envie-se cópia desta decisão à Dr.ª Thais Felippi Pimentel, Coordenadora do UNIJUD.
Salvador, 22 de dezembro de 2022.
LIZ REZENDE DE ANDRADE
Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - Bahia
Processo n°: 0000034-09.2023.2.00.0805
Classe: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)
Assunto: [Abuso de Poder]
RECLAMANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
RECLAMADO: MARIO RODRIGUES XAVIER
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DESPACHO
I. Trata-se de expediente oriundo do NCL, solicitando a apuração de responsabilidade do servidor Mário Rodrigues Xavier,
matrícula nº 903693-8, tendo em vista o quanto recomendado no Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da
Bahia - TCE/BA, no item 7.2.4, que tem como objeto a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), em decorrência
da “Inobservância da Ordem de Classificação em Licitação Anterior na Dispensa de Licitação para Contratação de
Remanescente de Serviço” na Dispensa de Licitação nº 012/2020, mais especificamente, quanto à convocação e contratação
da empresa EPIC EMPREENDIMENTOS EIRELI, restando configuradas irregularidades no procedimento observado.
II. Oficie-se ao Ilm. Sr. Secretário de Administração deste Tribunal de Justiça, Sr. Fabrício Nascimento Ferreira, solicitandolhe cópia do processo TJ-ADM-2020/15557, que se refere ao pregão eletrônico nº 053/2017, para prestação de serviços
terceirizados de limpeza e conservação, no qual teria sido praticada a conduta objeto de apuração nestes autos. Prazo 10
dias.
III. Após, intime-se o servidor Mário Rodrigues Xavier, matrícula nº 903693-8, para que se manifeste acerca do quanto
alegado na inicial deste procedimento e nos documentos juntados aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias.
IV. P. Cumpra-se.
Salvador, 19 de janeiro de 2023.
LIZ REZENDE DE ANDRADE
Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - Bahia