TJBA 23/01/2023 - Pág. 856 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.260 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
0554911-57.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Adcaeb - Agente De Direito Da Crianca E Do Adolescente Do Estado Da Bahia
Advogado: Gracieli Carneiro Leal (OAB:BA27035)
Interessado: Joilmarcia Purificacao Santana
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DECISÃO
Processo nº:0554911-57.2018.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteINTERESSADO: ADCAEB - AGENTE DE DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DA BAHIA
Requerido(a) INTERESSADO: JOILMARCIA PURIFICACAO SANTANA
Vistos, etc...
Inicialmente, manifesto ciência acerca do acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça, em que
fora deferida a assistência judiciária gratuita (ID. 243770444).
Cite-se o réu para tomar conhecimento da ação e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos do aviso de recebimento, fazendo constar da carta a advertência de que a falta de contestação da ação no prazo legal
implicará em revelia, podendo ser consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do
art. 344, do CPC.
Por fim, tendo em vista as dificuldades inerentes à situação atual de excepcionalidade deflagrada pela pandemia de Covid-19,
postergo a designação da audiência de conciliação para a fase de saneamento.
P. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, 18 de janeiro de 2023
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
ECLS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8062691-32.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Jose Pinheiro Borges Dos Santos
Advogado: Carla Pinto Simoes (OAB:BA28787)
Autor: Nivaldo Borges Dos Santos
Advogado: Carla Pinto Simoes (OAB:BA28787)
Reu: Lucio Acioly De Santana Filho
Reu: Ilda De Oliveira Santana
Reu: Roberto Rito Rodrigues Sodre
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DECISÃO
Processo nº:8062691-32.2019.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteAUTOR: MARIA JOSE PINHEIRO BORGES DOS SANTOS, NIVALDO BORGES DOS SANTOS