TJBA 24/01/2023 - Pág. 4985 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 4985
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação ao ADVOGADO, Dr. Antonio Augusto Graça Leal, no DPJ, para ciência da decisão ID 353754933 que declarou extinta
a punibilidade de ANTONIO CARLOS DE JESUS SILVA:
[...] Posto isto, acolhendo o pleito defensivo, no que tange ao fato delituoso em relação ao qual foi condenado nestes autos,
reconheço a incidência da prescrição da pretensão executória, para declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO CARLOS
DE JESUS SILVA, o que faço com fundamento no art. 107, c/c o art. 109, V, 110 § 1º, 112, I, e art. 117, inciso IV, todos do Código
Penal Brasileiro.
Proceda-se com as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se, após o trânsito em julgado.
P.R.I.C.
Feira de Santana(BA), 22 de janeiro de 2023.
Antonio Henrique da Silva
Juiz de Direito
Feira de Santana/BA, 23 de janeiro de 2023
GRAZIELLA DE ALMEIDA BORGES
Técnica Judiciária
Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
0008897-39.2012.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autoridade: A Justiça Pública
Reu: Josimar Alves Santos
Advogado: Rosimario Carvalho Da Silva (OAB:BA35114)
Terceiro Interessado: Denilson Carvalho Silva
Terceiro Interessado: Delma Suely Miranda Passos
Terceiro Interessado: André Do Nascimento De Jesus
Terceiro Interessado: Roberto Ferreira Dos Santos
Terceiro Interessado: Wilma Oliveira Silva
Terceiro Interessado: Crispin Coutinho Dos Anjos
Terceiro Interessado: Edna Oliveira De Brito
Terceiro Interessado: Edivaldo Rodrigues De Souza Filho
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação ao ADVOGADO, no DPJ, acerca do teor da decisão ID 354279843 que declarou extinta a punibilidade de JOSIMAR
ALVES SANTOS:
[...] Posto isto, acolhendo o pleito defensivo, no que tange ao fato delituoso em relação ao qual foi condenado nestes autos,
reconheço a incidência da prescrição da pretensão executória, para declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSIMAR ALVES
SANTOS, o que faço com fundamento no art. 107, c/c o art. 109, V, 110 § 1º, 112, I, e art. 117, inciso IV, todos do Código Penal
Brasileiro.
Ciência ao Ministério Público.
Proceda-se com as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se, após o trânsito em julgado.
P.R.I.
Feira de Santana(BA), 22 de janeiro de 2023.
Antonio Henrique da Silva
Juiz de Direito
Feira de Santana/BA, 23 de janeiro de 2023
GRAZIELLA DE ALMEIDA BORGES
Técnica Judiciária
Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA