TJBA 25/01/2023 - Pág. 597 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
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3. Cite-se a parte ré, eletronicamente ou via postal com AR, para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer a audiência
de conciliação designada para o dia 06.08.2019, às 12:30 horas, constando que, caso não haja conciliação, deverá ser apresentada
contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos aduzidos na inicial.
4. Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334. § 3º, do NCPC), advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do
processo, sem resolução de mérito.
5. Considerando os princípios regentes dos Juizados Especiais, deverá a cópia do presente despacho servir como mandado de citação/intimação.
Cipó, 2 de maio de 2019.
DANIEL PEREIRA PONDÉ
Juiz de Direito Designado
(Documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ
INTIMAÇÃO
8000332-69.2019.8.05.0058 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Cipó
Autor: Cristina Dos Santos De Santana
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CIPÓ
Processo n. 8000332-69.2019.8.05.0058
Parte Autora: CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA
Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Trata-se de causa isenta do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, consoante disposto no
art. 54, da Lei n. 9.099/95 e na Lei Estadual n. 10.845/07, que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Estado da Bahia.
2. Em face da hipossuficiência técnica da parte autora e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos
aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6º, inciso VIII, da
Lei n. 8.078/1990.
3. Cite-se a parte ré, eletronicamente ou via postal com AR, para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer a audiência
de conciliação designada para o dia 09.07.2019, às 14:50 horas, constando que, caso não haja conciliação, deverá ser apresentada
contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos aduzidos na inicial.
4. Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334. § 3º, do NCPC), advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do
processo, sem resolução de mérito.
5. Considerando os princípios regentes dos Juizados Especiais, deverá a cópia do presente despacho servir como mandado de citação/intimação.
Cipó, 29 de abril de 2019.
DANIEL PEREIRA PONDÉ
Juiz de Direito Designado
(Documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ
INTIMAÇÃO
8000309-26.2019.8.05.0058 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Cipó
Autor: Sineide Batista Santos
Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498)
Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280)