TJBA 30/01/2023 - Pág. 6031 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.265 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 6031
Determino a citação do Executado Leandro de Cássia Teixeira Gomes, no endereço indicado.
P. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 21 de outubro de 2022
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
Assinatura conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8003672-18.2020.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Edilson Novaes Da Silva
Advogado: Maria Das Dores Alexandre (OAB:SP289016)
Requerente: Deivid Nascimento Dos Santos
Advogado: Maria Das Dores Alexandre (OAB:SP289016)
Requerente: Edivano Oliveira Sousa
Advogado: Maria Das Dores Alexandre (OAB:SP289016)
Requerido: Jacqueson Alves Monteiro Nogueira
Requerente: Mateus Carlos De Carvalho Malta
Advogado: Maria Das Dores Alexandre (OAB:SP289016)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: [email protected]
PROCESSO: 8003672-18.2020.8.05.0274
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
REQUERENTE: EDILSON NOVAES DA SILVA, DEIVID NASCIMENTO DOS SANTOS, EDIVANO OLIVEIRA SOUSA, MATEUS
CARLOS DE CARVALHO MALTA
Nome: EDILSON NOVAES DA SILVA
Endereço: Rua Paraguai, 216, Jurema, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45023-120
Nome: DEIVID NASCIMENTO DOS SANTOS
Endereço: RESIDENCIAL PORTAL DO SOL, QD 6, SABELE, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-000
Nome: EDIVANO OLIVEIRA SOUSA
Endereço: PAU BRASIL, 152, RURAL PAU BRASIL, BARRA DO CHOçA - BA - CEP: 45120-000
Nome: MATEUS CARLOS DE CARVALHO MALTA
Endereço: Rua Caravelas, S/N, Ibirapuera, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45075-090
REQUERIDO: JACQUESON ALVES MONTEIRO NOGUEIRA
DESPACHO
Vistos,
Em face da paralisação do processo e do ocorrido nestes autos, INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente e via correio caso
não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerer e indicar a diligência
pretendida.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO à parte Autora.
P. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 3 de novembro de 2022
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8003672-18.2020.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista