TJBA 01/02/2023 - Pág. 31 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.266 - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Cad 4/ Página 31
3. Cite-se o demandado para contestar os pedidos, no prazo legal, por advogado, sob pena de revelia. A citação deverá ser realizada preferencialmente via sistema, ou não sendo possível via Correio, através de carta registrada. O prazo de 15 (quinze) dias
para apresentação de contestação será contado conforme o art. 308 do CPC.
4. Transcorrido o prazo da resposta, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação no prazo legal, nos termos do
art. 351, do CPC, caso haja alegação de matéria prevista no art. 337, do CPC.
5.Em relação ao pedido de medida liminar, reservo-me para apreciação após a formação do contraditório.
Intimações e expedientes necessários.
Salvador para Nazaré/BA, (data da assinatura eletrônica).
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito em saneamento (Decreto Judiciário nº 742 de 30 de novembro de 2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
8000618-60.2020.8.05.0010 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Andaraí
Requerente: Maria Cristina Rodrigues Vieira
Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783)
Requerido: Enecildo Azevedo De Andrade
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
________________________________________
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000618-60.2020.8.05.0010
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
REQUERENTE: MARIA CRISTINA RODRIGUES VIEIRA
Advogado(s): EDUARDO BARBOSA FERREIRA (OAB:BA42783)
REQUERIDO: ENECILDO AZEVEDO DE ANDRADE
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o RÉU, para que tome conhecimento da presente ação e possa apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme art. 335, III do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação, intime-se o AUTOR, por seu advogado, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Autorizo, de logo, sejam os mandados e ofícios assinados “de ordem”, para fins de facilitação da efetividade da tutela jurisdicional.
P.R.I.
Cumpra-se.
Andaraí/BA, 14 de Dezembro de 2021.
Glauco Dainese Campos
Juiz de Direito em Saneamento
Decreto Judiciário nº 742 de 30 de Novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
8000628-75.2018.8.05.0010 Execução Fiscal
Jurisdição: Andaraí
Exequente: Municipio De Andarai
Advogado: Gustavo Aurelio Seara Niella (OAB:BA51075)
Advogado: Vivian De Araujo (OAB:BA22941)
Advogado: Beatriz Neres Santos (OAB:BA59728)
Executado: Renato Da Silva Carvalho