TJBA 01/02/2023 - Pág. 826 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.267 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 826
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: J.J BITTENCOURT PROMOTORA DE VENDAS LTDA EPP - EPP, ROBERTA DE QUEIROZ SANTOS, RAFAEL
CALDAS LOPES
Vistos, etc.
Cite(m)-se nos termos da inicial para que no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida, ficando o executado advertido que
o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do CPC.
Não efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, proceda o Sr. Oficial de Justiça, nos moldes do § 1º do art. 829 do CPC,
à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente.
Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, devendo ser observado o disposto no art. 830 do CPC.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito.
Em ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC).
Cumpra-se.
Salvador, 30 de janeiro de 2023
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8103793-29.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jhomolos Gomes Alves
Advogado: Luig Almeida Mota (OAB:RJ183486)
Reu: Petrobras Transporte S.a - Transpetro
Autor: Tiago Rodrigues Torres
Advogado: Luig Almeida Mota (OAB:RJ183486)
Autor: Lincoln Chaves Ribeiro
Advogado: Luig Almeida Mota (OAB:RJ183486)
Autor: Michael Douglas Torres Azevedo
Advogado: Luig Almeida Mota (OAB:RJ183486)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8103793-29.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: JHOMOLOS GOMES ALVES
Advogado(s): LUIG ALMEIDA MOTA (OAB:RJ183486)
REU: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Advogado(s):
DECISÃO
Ao CARTÓRIO:
1- PROMOVA a inclusão das demais partes que integram o polo ativo para fins de correção da capa processual (ID 215632683).
2- Oportunamente, APENSEM a este os processos nº 8103782-97.2022.8.05.0001 e nº 8103784-67.2022.8.05.0001 por conexão.
Cumpra-se e retorne concluso para decisão.
Salvador(BA), 19 de Janeiro de 2023
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8009643-22.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana