TJBA 02/02/2023 - Pág. 254 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
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baixada, inapta e/ou extinta na Receita Federal), requerendo o redirecionamento da execução fiscal para seus o(a)(s) sócio(a)
(s)-administrador(a)(e)(s).
A dissolução irregular da sociedade é ato ilícito hábil a ensejar a responsabilização dos sócios com poderes de gerência, eis
que se reveste da qualidade de ato ilegal, na medida em que faz presumir a distribuição indevida de receitas entre os sócios,
deixando à míngua os credores.
Existindo documentação comprobatória do quanto alegado, defiro o pedido formulado e determino o redirecionamento da presente execução para seu(ua)(s) sócio(a)(s) nos termos do art. 135, inc. III, do CTN.
Proceda-se à citação do(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(e)(s) da empresa executada apontado(a)(s) para tanto pela parte credora, por carta com AR, no(s) respectivo(s) endereço(s) informado(s) pela parte exequente, para pagamento da dívida e demais
encargos, conforme consta em certidão(ões) de dívida ativa, no prazo de 5 (cinco) dias, ou, em igual prazo, garantir a execução
(art. 8, da lei n 6.830/80).
Uma vez garantido o juízo, poderá a parte executada interpor embargos no prazo de 30 dias (art. 16 da lei n. 6.830/80).
Vencido o prazo para pagamento e se não ofertados bens à penhora, intime-se a exequente para requerer o que lhe aprouver,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Para pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento), os honorários advocatícios em prejuízo, proceda-se à anotação na distribuição do nome do devedor corresponsável.
Às providências de praxe. Cumpra-se.
Resta atribuída a cópia deste ato força de Mandado e/ou Ofício para fins de intimação.
Salvador – Bahia, 31 de janeiro de 2023
Luciana Viana Barreto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0818436-97.2016.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Campeao Tecidos E Confeccoes Ltda
Exequente: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622,
Salvador-BA - E-mail:[email protected]
[Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0818436-97.2016.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: CAMPEAO TECIDOS E CONFECCOES LTDA
DESPACHO
Publique-se a sentença proferida em ID 29994539.
Em seguida, arquive-se os autos com a consequente baixa.
Certifique-se o que mais for pertinente.
Cumpra-se.
Salvador, 31 de janeiro de 2023.
Luciana Viana Barreto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
0794866-87.2013.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Rolopresso Ind Com E Serv De Artf De Borracha Ltda - Me
Exequente: Municipio De Salvador
Decisão: