TJBA 03/02/2023 - Pág. 1003 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.269 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Jorge Barreto da Silva
EMENTA
8016002-25.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Luan Gleidson Silva De Oliveira
Advogado: Paula Da Silva Reis (OAB:BA42550-A)
Advogado: Ivana Nascimento De Lima Bonfim (OAB:BA52200)
Agravado: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8016002-25.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
AGRAVANTE: LUAN GLEIDSON SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): IVANA NASCIMENTO DE LIMA BONFIM, PAULA DA SILVA REIS
AGRAVADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s):
ACORDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. UBER. DISCORDÂNCIA QUANTO À EXCLUSÃO DA PLATAFORMA. INFRAÇÃO AO REGRAMENTO EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Constatada a infração ao regramento aplicável à plataforma UBER, cabível a exclusão do motorista infrator. Manutenção da
decisão que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8016002-25.2022.8.05.0000, em que figuram, como agravante, LUAN GLEIDSON SILVA DE OLIVEIRA, e, como agravado, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do
Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2022.
Des. Jorge Barretto
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Jorge Barreto da Silva
EMENTA
8018128-48.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Ana Lucia Moreira Santos
Advogado: Nubia De Cassia Carvalho Da Silva (OAB:BA47572-A)
Agravado: Margarida Dos Santos Ferreira
Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045-A)
Advogado: Sidney De Almeida Gouveia (OAB:BA4966600A)
Agravado: Manoela Santos Ferreira
Advogado: Sidney De Almeida Gouveia (OAB:BA4966600A)
Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045-A)
Agravado: Gilmar Santos Ferreira
Advogado: Sidney De Almeida Gouveia (OAB:BA4966600A)
Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045-A)
Agravado: Margarida Dos Santos Ferreira
Advogado: Sidney De Almeida Gouveia (OAB:BA4966600A)
Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8018128-48.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
AGRAVANTE: ANA LUCIA MOREIRA SANTOS
Advogado(s): NUBIA DE CASSIA CARVALHO DA SILVA