TJBA 03/02/2023 - Pág. 3755 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.269 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 3755
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8004691-87.2020.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Joanita Duarte Oliveira
Advogado: Francisco Morais Freire (OAB:BA50593)
Herdeiro: Jaqueline Da Silva Oliveira
Advogado: Francisco Morais Freire (OAB:BA50593)
Herdeiro: Eroaldo Araujo Oliveira Junior
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8004691-87.2020.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]
PARTE AUTORA: REQUERENTE: JOANITA DUARTE OLIVEIRA
HERDEIRO: JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA
PARTE RÉ: HERDEIRO: EROALDO ARAUJO OLIVEIRA JUNIOR
D E S PAC H O
1. Cumpra-se o determinação consignada no despacho de ID 200529625, com expedição de ofício aos Bancos SICOOB e
BANCOOB, solicitando informações quanto a existência de saldos bancários e/ou aplicações financeiras em nome do autor da
herança e, caso positivo, encaminhe os extratos bancários a partir de 30.01.2020, data do seu óbito e quando iniciou-se a sucessão de seus bens.
2. Quanto ao requerimento do arrazoado de ID 219382921, hei por bem indeferir, pois não compete ao Juízo Sucessório averiguar os atos praticados pelo autor da herança anteriormente ao seu passamento.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 13 de outubro de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8001364-66.2022.8.05.0103 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: L. S. D. A.
Advogado: Roney Danilo Gomes Santos (OAB:BA19096)
Requerido: L. R. A. D. J.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA
AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP
45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected]
DESPACHO
Processo nº:8001364-66.2022.8.05.0103
Classe : RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
REQUERENTE: LETICIA SILVA DE ANDRADE
REQUERIDO: L. R. A. D. J.
1. Processo sem pendências processuais. Citação Editalícia de possíveis interessados sem resposta, o que não demanda atuação da Curadoria Especial, tendo em vista a citação editalícia ter sido efetivada apenas por cautela.
2. Ação de estado que enseja instrução para comprovação do alegado. Destarte, nos termos do disposto no art. 357 do Código
de Processo Civil, designo a data de 09 de março de 2023, às 15:00 para audiência de instrução e julgamento, facultando à parte
autora a produção de prova testemunhal, devendo apresentar o rol de testemunhas pelo menos sessenta dias antes da audiência, caso pretenda a realização de intimações, ou trinta dias, em hipótese diversa.
3. Havendo requerimento tempestivo de intimações, devem ser imediatamente providenciadas.