TJBA 06/02/2023 - Pág. 191 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
Cad 4/ Página 191
BUERAREMA
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000135-92.2019.8.05.0033 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Buerarema
Autor: Niraldo Gama Xavier
Advogado: Luiz Reis Guedes (OAB:BA12450)
Reu: Willian Silva Xavier
Reu: Leticia Silva Xavier
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE BUERAREMA
CARTÓRIO DA VARA CÍVEL - e-mail: [email protected] - Contato: (73) 3237 – 1 4 2 3 – Ramal 03
Avenida Góes Calmon, 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0
PROCESSO N.º: 8000135-92.2019.8.05.0033
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: Nome: NIRALDO GAMA XAVIER
Endereço: Santa Clara, 56, casa, centro, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000
Advogado(s) do reclamante: LUIZ REIS GUEDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ REIS GUEDES
RÉU: Nome: WILLIAN SILVA XAVIER
Endereço: Rua Mário Clemente, 42-A, casa, Tupi B, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31842-735
Nome: LETICIA SILVA XAVIER
Endereço: Rua Joaquim Clemente, 42 A, CASA, Tupi B, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31842-735
MANDADO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito Designado da Jurisdição Plena desta Comarca, certifico, para os fins que se fizerem necessários, que em tempo de Pandemia do Coronavírus – Covid – 19, e na forma do DECRETO JUDICIÁRIO N.º 276, DE 30 DE
ABRIL DE 2020 do TJBA; e em obediência ao Ofício Circular 106/2020-COJE, de 13/11/2020.
FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A SER REALIZADA NO
DIA 27/10/2022 08:00 horas, em cumprimento ao quanto determinado por este juízo no Despacho/Decisão constante dos autos, que
segue em anexo. Ficam as partes intimadas da audiência.
MANDA a qualquer Oficial de Justiça, ou a quem suas vezes fizer, ao qual for o presente distribuído, extraído dos autos acima epigrafados, que cumpra a determinação Judicial, segue em anexo.
Pelo presente PROCEDA INTIMAÇÃO: Nome: NIRALDO GAMA XAVIER
Endereço: Santa Clara, 56, casa, centro, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000
, Despacho/Decisão constante dos autos, para que compareça a Audiência de Conciliação por VideoConferência, devendo observar
as instruções abaixo:
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Buerarema - Juizados Especiais
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.
com/5257596
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 5257596
Como acessar o Lifesize:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/
Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogado(s), é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir
representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).A ausência injustificada
de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
Resta advertido às partes (polo ativo e passivo) que a audiência apenas não será realizada se todos manifestarem ausência de interesse pela tentativa de composição, (CPC, art. 334, § 4º, I), cabendo às partes, se o caso, indicar seu desinteresse por meio de petição
na forma do art. 334, § 5º, do CPC.Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação
e documentos apresentados pela parte ré;
Havendo oportuna manifestação de desinteresse por todas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335,
caput), terá início, para o(s) Réu(é, és, s), a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC,
art. 335, II).