TJBA 06/02/2023 - Pág. 1952 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
Cad 4/ Página 1952
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
DESPACHO
8002104-28.2022.8.05.0231 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Desidério
Autor: Pedro Lustosa Do Amaral Hidasi
Advogado: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires (OAB:PI11663)
Autor: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires
Advogado: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires (OAB:PI11663)
Autor: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
Advogado: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires (OAB:PI11663)
Reu: Domingos Abreu De Souza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002104-28.2022.8.05.0231
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
AUTOR: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI e outros (2)
Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB:PI11663)
REU: DOMINGOS ABREU DE SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de feito submetido ao procedimento da Lei nº 9.099/95.
Providencie a Secretaria desse juízo a inclusão do feito em data disponível na pauta de audiências para a realização de Audiência de
Conciliação a ser presidida pela Conciliadora Judicial.
CITE-SE a parte Requerida para comparecer à Audiência a ser designada pelo Cartório Cível, devendo constar da Carta de Citação a
advertência de que a CONTESTAÇÃO deverá ser apresentada na Audiência de CONCILIAÇÃO.
Cientifique-se a parte Requerida de que se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público. Se o valor da causa for igual ou inferior a essa quantia a assistência por Advogado ou Defensor Público é facultativa. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada
por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos
poderes e a carta de preposição, sob pena de REVELIA. Não comparecendo a parte requerida à audiência poderá ser-lhe aplicada
a pena de REVELIA, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial (art.20 Lei 9099/95). A
resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada na
própria AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Cumpra-se.
SÃO DESIDÉRIO/BA, 3 de fevereiro de 2023.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
DESPACHO
8002102-58.2022.8.05.0231 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Desidério
Autor: Pedro Lustosa Do Amaral Hidasi
Advogado: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires (OAB:PI11663)
Autor: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires
Advogado: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires (OAB:PI11663)
Autor: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
Advogado: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires (OAB:PI11663)
Reu: Armindo Rodrigues Do Nascimento
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002102-58.2022.8.05.0231
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
AUTOR: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI e outros (2)
Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB:PI11663)