TJBA 06/02/2023 - Pág. 2018 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 2018
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0006557-05.2011.8.05.0001 Procedimento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Caique Wesley Pereira Santos
Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569)
Autor: Elane De Jesus Pereira
Reu: Transcorreia Transportes Ltda
Advogado: Ana Cristina Carvalho De Souza (OAB:BA8954-E)
Advogado: Luciana Dos Santos Da Cruz (OAB:BA28104)
Terceiro Interessado: Fernanda Amalia Ramos Decarvalho Perita
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0006557-05.2011.8.05.0001[Acidente de Trânsito, Empréstimo consignado]PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
PARTE AUTORA : Caique Wesley Pereira Santos e outros
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA
PARTE RÉU: Transcorreia Transportes Ltda
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANA CRISTINA CARVALHO DE SOUZA, LUCIANA DOS SANTOS DA CRUZ
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das
peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando
a ocorrência de qualquer omissão.
Salvador/BA, 24 de janeiro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8083306-09.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rosangela De Jesus Silva
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)
Autor: J. P. S. Q.
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)
Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado
Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380
Processo: 8083306-09.2020.8.05.0001[Planos de Saúde, Tratamento médico-hospitalar]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
PARTE AUTORA : ROSANGELA DE JESUS SILVA e outros
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RODRIGO CAMARAO SANTANA, GABRIEL VIANNA CAVALCANTE FERNANDEZ
PARTE RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
Vistos, etc.
Intime-se a autora, para querendo se manifestar sobre a petição de possível acordo com a parte ré.
Bem como intimem-se as partes para esclarecerem se pretendem a produção de outros meios da prova no prazo de 15 dias,
além da prova documental já produzida. Caso não haja manifestação expressa pelas partes, será entendido pela sua dispensa.
Nesta hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado da lide (art.355, CPC).
SALVADOR, 27 de janeiro de 2023
Ana Lúcia Matos de Souza
Juíza de Direito