TJBA 06/02/2023 - Pág. 4751 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
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execução mais célere e promove o aviso a terceiros interessados sobre os imóveis acerca do processo executivo, além de identificar imóveis que são passíveis de penhora. Neste sentido, colaciono o julgado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO VIA
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. POSSIBILIDADE. 1. O pedido de indisponibilidade de bens
dos executados, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, encontra respaldo no Provimento n. 39/2014 do
Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis em todo o território nacional. 2. A inserção
de indisponibilidade no sistema não obsta a prática de atos sobre os bens imóveis, mas alerta terceiros interessados sobre a ordem respectiva, impossibilitando o registro junto ao Cartório de Imóveis enquanto vigente a restrição, de acordo com o artigo 14,
§ 1º do referido provimento. Em resumo, o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB evita fraude contra credores e viabiliza
a identificação de bens passíveis de penhora. 3. Tramitando a ação executiva há mais de duas décadas, já tendo sido utilizados
diversos sistemas eletrônicos na busca de bens passíveis de penhora, possível se faz o pedido de indisponibilidade via CNIB. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5546158-81.2019.8.09.0000, Rel. Des(a). GERSON SANTANA CINTRA, 3ª Câmara Cível, julgado em 02/03/2020, DJe de 02/03/2020)
Assim, DEFIRO O PEDIDO DE INCLUSÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS EXECUTADOS CLEDSON PINHO DA
SILVA (CPF 284.370.648-30) e POLYBRAS AMBIENTAL LTDA EPP CNPJ 06.180.829/0001-08.
DO PEDIDO DE PENHORA DO IMÓVEL - CLEDSON
O exequente ao ID 188291961 informa que localizou imóvel em titularidade do executado CLEDSON e sua esposa. Requer a
penhora do imóvel em titularidade do executado e sua esposa.
Compulsando os autos, não encontrei a certidão do imóvel, que permita ao juízo verificar a propriedade do imóvel.
Por cautela, anterior a análise do pedido, intime-se a parte exequente para juntar a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula
n.3.718, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do requerimento.
DA CITAÇÃO DO PRIMEIRO EXECUTADO POLYBRAS
O exequente requer que a citação do executado POLYBRAS seja feita por AR na pessoa do sócio (ID 188291961).
Defiro o pedido de citação da pessoa jurídica na pessoa do seu sócio CLEDSON.
Ao Cartório para expedição da citação do executado POLYBRAS na pessoa de seu sócio, observada a necessidade de recolhimento das custas.
DO PEDIDO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM
O executado CLEDSON peticiona ao ID 192326378 requerendo que o feito seja chamado à ordem. Aduz que anterior à análise
dos requerimentos do exequente devem ser analisadas as preliminares suscitadas em embargos.
Por cautela, RESERVO-ME A DECIDIR SOBRE O PEDIDO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM após ser oportunizado o
contraditório e ampla defesa do exequente.
Determino a intimação da parte exequente para manifestação das alegações formuladas pelo executado CLEDSON ao ID
192326378, no prazo de 15 dias.
QUADRO RESUMO DE DETERMINAÇÕES
1- Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha de débito atualizada;
2- Proceda-se à penhora on-line, no valor de atualizado da dívida em contas de titularidade de CLEDSON PINHO DA SILVA (CPF
284.370.648-30), observando-se o quanto estatuído no Art. 854 do CPC, devendo servir o formulário de Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio (com a confirmação da constrição) na qualidade de termo/auto de penhora.
3- Cumpra-se a pesquisa de bens através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD em titularidade do executado CLEDSON PINHO
DA SILVA (CPF 284.370.648-30).
4- Em seguida, intime-se o executado, dando-se ciência da penhora e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
embargos à penhora, na forma do art.854, §3º do CPC.
5- Intime-se a parte exequente para juntar a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula n.3.718, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento do requerimento.
6- Ao Cartório para expedição da citação do executado POLYBRAS na pessoa de seu sócio, observada a necessidade de recolhimento das custas.
7. Determino a intimação da parte exequente para manifestação das alegações formuladas pelo executado CLEDSON ao ID
192326378, no prazo de 15 dias.
CAMAÇARI/BA, 25 de agosto de 2022.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA
Juíza de Direito
LS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8003472-37.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Francisco Jose Batista Silva
Advogado: Alexandre Queiroz Pires (OAB:BA65855)
Advogado: Aline Teixeira De Souza (OAB:BA69587)
Reu: Daniel Candido Da Silva