TJBA 06/02/2023 - Pág. 489 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
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Nesta senda, deve ser destacado que para a ingerência judicial quanto ao exercício e à exigibilidade dos direitos instituídos por
Lei, seria necessário incursão no exame do mérito administrativo (oportunidade e conveniência), inoportuno ao Poder Judiciário.
Por fim, da análise dos documentos coligidos à inicial, constata-se que, a despeito do alegado, a parte Autora, não faz jus ao
direito vindicado. Portanto, não merece guarida pleito formulado, considerando que a parte não preenche a exigência legal.
Pelo que se expendeu retro e mais do que consta nos autos, hei por bem julgar IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL, motivo pelo qual determino a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil (CPC).
Após o prazo recursal, sem manifestação da parte, arquivem-se com baixa.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de fevereiro de 2023.
Ruy Eduardo Almeida Britto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
0008166-34.1985.8.05.0001 Desapropriação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Joao De Castro Oliveira
Advogado: Sylvio Alfredo Vianna Garcez (OAB:BA1320)
Autor: Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0008166-34.1985.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REU: Joao de Castro Oliveira
Advogado(s): SYLVIO ALFREDO VIANNA GARCEZ (OAB:BA1320)
SENTENÇA
R. Hoje.
Intimado para se manifestar sobre o pedido de Habilitação dos Herdeiros de João de Castro Oliveira o Estado de Bahia não se
opôs ao pleito.
Ante o exposto, homologo pedido, e, por sentença considero Maria Lucinez Oliveira Lempek na qualidade de inventariante do
espólio de João de Castro Oliveira, sucessora processual, possibilitando-a representar o espólio do falecido, nos termos dos
artigos 75, VII, 110 e 691, todos do CPC.
Após o trânsito em julgado desta, certificado nos autos, determino ao Cartório que promova a requerida habilitação regularizando
o polo ativo da ação.
Em tempo, intime-se o Estado da Bahia para que informe nos autos o saldo atualizado da conta judicial, apontada no comprovante de ID115608611.
P.I.
Salvador/BA, 31 de janeiro de 2023.
Ruy Eduardo Almeida Britto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
8000477-34.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Municipio De Salvador
Autor: Eneida Simone Sousa Cachoeira
Advogado: Rodrigo Almeida Francisco (OAB:BA49515)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA