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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023 - Página 4923

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TJBA 06/02/2023 - Pág. 4923 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Cad 2/ Página 4923

do estado de fato ou de direito. 3. Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada,
o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, devendo a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução
que se afigure mais condizente com os interesses do interditado e facilite o acesso do Juiz ao incapaz para a realização dos atos
de fiscalização da curatela. Precedentes. 4. Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do Juízo de Direito da 11ª
Vara de Família e Sucessões de São Paulo-SP (juízo suscitado), foro de domicilio do interdito e da requerente.
(STJ - CC 109.840/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 16/02/2011).
Portanto, considerando que a interditando que está internada em clínica psiquiátrica em outra comarca, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA VARA JURISDIÇÃO PLENA DE GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, e DETERMINO a remessa dos
autos, via distribuição, com as nossas homenagens, para as providências que entender de direito.
Feira de Santana(BA), 24 de janeiro de 2023.
BIANCA GOMES DA SILVA
Juíza de Direito em substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8018307-33.2022.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: C. A. S. L.
Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788)
Advogado: Ana Paula Cerqueira Dos Santos (OAB:BA63278)
Advogado: Caio Almeida Souza (OAB:BA63264)
Requerido: V. C. L.
Advogado: Adriano Dos Santos Lima (OAB:BA53983)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmailc om
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmailc om
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8018307-33.2022.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: CRISLEIDE ANDRADE SANTOS LEITE
REQUERIDO: VANDERCLEICIO CARVALHO LEITE
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o
silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Prazo de 10 (dez) dias.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas
e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a
prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta
(art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar
aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los
aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Feira de Santana(BA), 20 de janeiro de 2023.
BIANCA GOMES DA SILVA
Juíza de Direito em substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8018307-33.2022.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: C. A. S. L.

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