TJBA 07/02/2023 - Pág. 2495 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.271 - Disponibilização: terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
Cad 4/ Página 2495
INTIMAÇÃO
0000473-03.2008.8.05.0224 Usucapião
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Jose Evaristo Leal
Advogado: Juracy Guedes (OAB:BA2680)
Advogado: Gabriel Mariano Dos Santos (OAB:GO56661)
Advogado: Kele Cristina Leal Lima (OAB:GO61927)
Advogado: Mateus Miranda Braga (OAB:GO56680)
Terceiro Interessado: Antonio Paulo Berardo Carneiro Da Cunha
Terceiro Interessado: Ivanildo Berardo Carneiro Da Cunha Filho
Terceiro Interessado: Jose Berardo Carneiro Da Cunha Neto
Terceiro Interessado: Claudio Jorge Berardo Carneiro Da Cunha
Terceiro Interessado: Ozeias Pereira Evaristo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
________________________________________
Processo: USUCAPIÃO n. 0000473-03.2008.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: JOSE EVARISTO LEAL
Advogado(s): JURACY GUEDES (OAB:BA2680), MATEUS MIRANDA BRAGA (OAB:GO56680), Kele Cristina Leal Lima (OAB:GO61927), GABRIEL MARIANO DOS SANTOS (OAB:GO56661)
TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIO PAULO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA e outros (4)
Advogado(s):
DESPACHO
Compulsando aos autos verifica-se que existe em andamento Ação de Reintegração de Posse sob n° 8000317-82.2022.8.05.0224 da
área objeto desta ação.
Conforme o art. 313, inciso V, “a”, do CPC suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
Por tal razão suspendo o feito até ulterior decisão no processo n° 8000317-82.2022.8.05.0224.
Intimem-se as partes da suspensão do feito e para requerer o que entender de direito.
Atribuo ao presente despacho força de mandado e ofício.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000473-03.2008.8.05.0224 Usucapião
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Jose Evaristo Leal
Advogado: Juracy Guedes (OAB:BA2680)
Advogado: Gabriel Mariano Dos Santos (OAB:GO56661)
Advogado: Kele Cristina Leal Lima (OAB:GO61927)
Advogado: Mateus Miranda Braga (OAB:GO56680)
Terceiro Interessado: Antonio Paulo Berardo Carneiro Da Cunha
Terceiro Interessado: Ivanildo Berardo Carneiro Da Cunha Filho
Terceiro Interessado: Jose Berardo Carneiro Da Cunha Neto
Terceiro Interessado: Claudio Jorge Berardo Carneiro Da Cunha
Terceiro Interessado: Ozeias Pereira Evaristo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
________________________________________
Processo: USUCAPIÃO n. 0000473-03.2008.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: JOSE EVARISTO LEAL