TJBA 08/02/2023 - Pág. 1373 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
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DE 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100%
Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se ainda o
quanto regulamentado no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022. Destaco a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
A fim de impor celeridade ao feito, de logo, determino a citação da ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
SALVADOR,29 de setembro de 2022
CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA PEREIRA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8077526-20.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:SC7629)
Reu: A. R. M. A. D. S.
Sentença:
8077526-20.2022.8.05.0001
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
[Alienação Fiduciária]
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANA RITA MORAES ALFAYA DE SANTANA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando que o réu não fora citado nos autos, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência formulado no ID
326520180 , para os fins do art. 200, parágrafo único do NCPC.
Extingo o processo sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
Custas processuais pelo autor.
Proceda-se a baixa da restrição judicial e desbloqueio constante no veículo descrito na peça inicial, em havendo, via Renajud.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, após cautelas legais.
Salvador/(BA), 06 de fevereiro de 2023.
Assinado Eletronicamente
MILENA OLIVEIRA WATT
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8000737-43.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cleide Sousa Avila
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828)
Reu: Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo
2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 8000737-43.2023.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : AUTOR: CLEIDE SOUSA AVILA