TJBA 08/02/2023 - Pág. 321 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
Cad 4/ Página 321
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADOA DA BAHIA S/A
Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893)
EXECUTADO: LUIZ ARAGÃO MACHADO NETO e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Denota-se que foi determinado a intimação dos executados para tomarem ciência da sentença proferida nestes autos, bem como
manifestar sobre os embargos opostos em ID 77199402.
A parte exequente requereu a desconsideração e o desentranhamento do petitório de ID 138601961, por manifesto equívoco no momento do protocolo.
Os executados não foram intimados por se encontrarem em endereço incerto e não sabido, conforme as certidões de ID 155133014
e ID 156758229.
Vieram os autos conclusos. DECIDO.
Inicialmente, DEFIRO o pedido autoral supramencionado, determinando o desentranhamento da petição de ID 138601965, por pertencer a processo estranho.
Ainda, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados constituídos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço
atualizado dos executados.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
CORIBE/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO
0000017-22.1997.8.05.0068 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Coribe
Exequente: Desenbahia - Agência De Fomento Do Estadoa Da Bahia S/a
Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893)
Advogado: Sergio Barreto Coutinho (OAB:BA9407)
Executado: Luiz Aragão Machado Neto
Executado: Oscar Aragão Machado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000017-22.1997.8.05.0068
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADOA DA BAHIA S/A
Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893)
EXECUTADO: LUIZ ARAGÃO MACHADO NETO e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Denota-se que foi determinado a intimação dos executados para tomarem ciência da sentença proferida nestes autos, bem como
manifestar sobre os embargos opostos em ID 77199402.
A parte exequente requereu a desconsideração e o desentranhamento do petitório de ID 138601961, por manifesto equívoco no momento do protocolo.
Os executados não foram intimados por se encontrarem em endereço incerto e não sabido, conforme as certidões de ID 155133014
e ID 156758229.
Vieram os autos conclusos. DECIDO.
Inicialmente, DEFIRO o pedido autoral supramencionado, determinando o desentranhamento da petição de ID 138601965, por pertencer a processo estranho.
Ainda, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados constituídos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço
atualizado dos executados.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
CORIBE/BA, data da assinatura eletrônica.