TJBA 09/02/2023 - Pág. 2346 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
647.9.45001/2023
Prefeitura Municipal de Itagimirim;
Cad 1/ Página 2346
Fiscalizar e acompanhar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de
Itagimirim.
Conselho Tutelar da Comarca
de Itagimirim;
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescentes do Município de
Itagimirim;
Eunápolis, 07 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Rubiale
Promotor de Justiça
5ª PJ-Eunápolis
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EUNÁPOLIS/BA
Portaria de Instauração de Procedimento Administrativo
O Membro Titular da 5ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, Dr. Rodrigo Rubiale, com atribuição para Defesa da Infância e Juventude,
Considerando que os artigos 1º, 4º e 201, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e o art. 227 da Constituição Federal asseguram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação, por parte da família, da sociedade e do Poder Público, de todos os direitos fundamentais garantidos na própria Constituição Federal e no ECA;
Considerando que o Conselho Tutelar-CT é órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ser estabelecido em Lei Municipal e é realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por força do art. 139, caput, do ECA e regulamentado pela Resolução 231/2022 do CONANDA;
Considerando que o art. 139, §1º, do ECA dispõe que o processo de escolha dos membros do CT ocorrerá em data unificada no Brasil a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, ou seja, em 01/10/2023;
Considerando que a Resolução 231/2022 do CONANDA, ao regulamentar o processo de escolha dos membros do CT, fixa uma série de providências a serem tomadas pelos CMDCA e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito;
Considerando que o art. 139, caput, do ECA e a Resolução nº 231/2022 do CONANDA estabelecem que cabe ao Ministério Público a fiscalização desse processo de escolha;
Considerando que, por força do art. 201, incisos VI e VIII, do ECA, compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a instauração de procedimentos administrativos,
RESOLVE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para fiscalizar e acompanhar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Itagimirim.
Desde já, determina as seguintes diligências:
1. Publique-se, no DJE, a instauração deste procedimento administrativo;
2. Comunique-se-a ao CAOCA, ao CMDCA, ao Conselho Tutelar, a Prefeito de Itagimirim, ao (à) Secretário (a) de Desenvolvimento Social e à Vara da Infância e Juventude, com cópia da portaria;
3. Encaminhe-se cópia da Recomendação a Prefeito de Itagimirim e ao (à) Presidente (a) do CMDCA;
4. Oficie-se ao CMDCA de Itagimirim para informar quais providências já foram adotadas para realização do processo de escolha unificado dos novos conselheiros tutelares, que também encaminhe cópia de eventuais atos administrativos (Resoluções) aprovados pelo CMDCA sobre o processo de escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR,
bem como encaminhe cópia com o último ato de nomeação dos CONSELHEIROS, comprovando a vigência do mandato de todos os membros, tornando-os aptos à participação no processo de escolha, e solicitando convocar reunião
para tratar sobre esse tema, com a presença deste Promotor de Justiça, em data a ser acertada em comum acordo;