TJBA 09/02/2023 - Pág. 5890 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO.
ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio, quando o falecimento do contribuinte acontecer antes de sua citação na execução, conforme entendimento do STJ. 2. Segundo enunciado de
Súmula 329 do STJ: ?a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução?. 3. Negou-se
provimento ao apelo.
(TJ-DF 00870523720118070015 DF 0087052-37.2011.8.07.0015, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Data de Julgamento: 20/10/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 12/11/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES. - A substituição processual do executado pelo espólio só é admitida quando
o devedor falece após a citação na execução fiscal, conforme entendimento pacífico do c. Superior Tribunal de Justiça.
(TJ-MG - AC: 10521060472904002 MG, Relator: Ana Paula Caixeta, Data de Julgamento: 14/02/2019, Data de Publicação:
19/02/2019)
PROCESSUAL CIVIL.TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, só cabe o redirecionamento da execução fiscal para o espólio, se o falecimento do executado ocorrer após a citação.
(TRF-4 - AC: 50216109620194049999 5021610-96.2019.4.04.9999, Relator: ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, Data de
Julgamento: 06/08/2020, SEGUNDA TURMA)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Está acertada a sentença que extingue a Execução Fiscal sem exame do mérito por ilegitimidade passiva, pois de acordo
com a remansosa jurisprudência do STJ, a pretensão de redirecionamento da Execução Fiscal deve ser indeferida quando o
falecimento do executado ocorre antes do ato citatório. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJ-BA - APL: 03059803120148050103, Relator: MOACYR MONTENEGRO SOUTO, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de
Publicação: 30/09/2020)
Com essas considerações, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA do(a) executado(a), e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Sentença não sujeita a reexame necessário, por força do art. 496, §3º, III, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Lauro de Freitas (BA), 8 de fevereiro de 2023.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
8017724-32.2022.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Jose Antonio Do Nascimento
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba
Processo nº:8017724-32.2022.8.05.0150
Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS contra JOSE ANTONIO DO
NASCIMENTO, objetivando a cobrança de créditos tributários.
Antes da citação, houve informação de falecimento do executado.