TJBA 10/02/2023 - Pág. 1532 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 1532
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8088354-80.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dea Marisa Costa Santos
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802)
Reu: Jamile Costa Santos
Despacho:
Vistos etc.;
Tendo em vista o conteúdo da petição anterior da parte promovente, compreendo que deverá ser realizada diligência no sentido
de localizar o endereço da parte adversária, através do sistema SIEL (Sistema de Informações Eleitorais) no site w w w .tre-ba.
jus.br.
Conforme Provimento N.º 08/12, o acesso às informações constantes do CADASTRO ELEITORAL é realizado por meio de cadastramento no aludido sistema.
Com fulcro no Decreto Judiciário N.º 867, de 26 de setembro de 2016, que regulamenta a cobrança das despesas de processamento eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia; a parte deverá promover o recolhimento prévio, cujo prazo
fixo em cinco (05) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 06 de fevereiro de 2023.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8085723-66.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ferro E Aco Armacoes Para Concreto Ltda - Me
Advogado: Layanne De Oliveira Almeida (OAB:BA46988)
Advogado: Rosane Fernanda Dos Santos (OAB:BA47486)
Advogado: Vanessa Mendes De Oliveira Arcanjo (OAB:BA50780)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:RJ148140)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Despacho:
Vistos etc.;
Tendo em vista o conteúdo da certidão antecedente, intime-se a parte acionada, para que no prazo de cinco (05) dias, promova
o recolhimento das custas processuais devidas, havendo dúvida neste ponto, que obtenha esclarecimento junto ao 2.º Cartório
Integrado Cível da comarca de Salvador-BA.
Empós, à conclusão para aferir o pedido de ID-158382443.
Salvador-BA, 04 de maio de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8058890-11.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Juizo Recorrente: Arivaldo Da Conceicao Santos
Advogado: Adriano Nunes Bomfim (OAB:BA58904)
Juizo Recorrente: Grasiele Lopes Dos Santos
Advogado: Adriano Nunes Bomfim (OAB:BA58904)
Recorrido: Leila Carneiro Herrera Camargo Crm 27409 Médica Crm 27409
Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904)
Despacho:
Vistos etc.;
A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal (art.61 do CPC).