TJBA 10/02/2023 - Pág. 2006 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 2006
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral, Repetição do
Indébito]
AUTOR: ELIENE MAIA ROCHEL
REU: BANCO PAN S/A
Considerando que a conciliação é um caminho para a efetiva pacificação social, solução e prevenção de litígios; considerando o
princípio do estímulo estatal à autocomposição e, com base no art. 139, V, CPC, designo audiência para tentativa de conciliação
para o dia 16/05/2023, 10:00, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala VIDEO CONCILIAÇÃO 05, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Devem as partes se inscrever por meio do link disponibilizado pelo TJBA: http://w w w 5.tjba.jus.br/portal/pjba-disponibiliza-links-para-cadastro-de-interessados-em-participar-de-audiencias-de-conciliacao-virtual-e-para-servidores-acessarem-a-lista-de-inscritos/
Intimações necessárias, ressaltando que as partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com
poderes para negociar e transigir (art.334, §10º, CPC).
No tocante à audiência de conciliação, de acordo com o Decreto Judiciário de nº 276, publicado no DJE do dia 04/05/2020,
deverá a parte autora realizar o cadastro do processo no link http://w w w 7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp.
Considerando o teor do Decreto Judiciário nº 335/2020, publicado no DJE do dia 17/06/2020, o qual fixa a remuneração do(a)
Conciliador(a) Judicial em R$ 50,00, no patamar básico, arbitro os honorários no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a ser
custeada pela parte ré. Parte autora, pro bono (art. 14 do referido decreto).
Intime-se a empresa acionada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito da remuneração do Conciliador, em conta
judicial vinculada ao processo.
Na hipótese do prazo, acima referido, ultrapassar a data da audiência designada, deverão as partes comprovarem, nos autos, o
depósito dos honorários respectivos, em até 24 horas antes da data da realização da audiência.
Consoante o disposto no Decreto Judiciário nº 276/2020:
Art. 2º (…)
§ 2º A Secretaria de cada unidade, através da área restrita do sistema, confirmará os inscritos, que manifestaram interesse na
conciliação por videoconferência, e cientificará as partes envolvidas da data da audiência, através de e-mail, telefone, whatsapp,
ou intimação eletrônica.
§ 3º Todos os atos de comunicação oficial, relacionados às audiências de conciliação por videoconferência, disciplinadas por
este Decreto, serão realizados por meio não oneroso, em observância ao Ato Conjunto nº 006, de 01 de abril de 2020, sendo,
expressamente, vedada a intimação por via postal, respeitado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto 003,
de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020.
§ 4º Nos processos, em que haja advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes, salvo nos processos criminais.
Art. 3º (…)
Parágrafo único. Os demandantes e demandados receberão previamente, pelo e-mail indicado no Sistema, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência.
Art. 4º. Aberta a audiência, identificadas as partes, com documento oficial, o responsável por presidir o ato se identificará aos
presentes no ambiente virtual, mencionará o número do processo e fará a chamada nominal das partes e de seus procuradores,
certificando-se de que participam da audiência.
§ 1º Após a abertura do ato, o responsável por presidi-lo esclarecerá aos participantes que a conciliação é informada pelos princípios da confidencialidade, da independência, da busca do consenso, da autonomia da vontade e da boa-fé.
§ 2º As audiências serão gravadas, e o respectivo link disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade.
Ressalta-se a necessidade de informação, pelas partes, no prazo de 05 dias, dos endereços eletrônicos dos advogados (e-mails),
a fim de que a inscrição [no link: http://w w w 7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp] seja validada e possam ser intimados, pela Diretoria de Cumprimento, acerca da audiência. Dessa forma, a ausência de informação dos
e-mails, impossibilitará a validação da inscrição e o encaminhamento do link de convite para a audiência virtual.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8167143-59.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Angela Maria De Sousa Carvalho