TJBA 10/02/2023 - Pág. 2778 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 2778
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0540297-13.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: PATRICK MACEDO SANTOS e outros
Advogado(s): VILOBALDO HERCULANO RAMOS FILHO (OAB:BA10191), AMANDA MARIA MEDEIROS RAMOS CUNHA
(OAB:BA45146), RAFAEL DIAS OLIVEIRA (OAB:BA55102)
DESPACHO
1.Ao exame dos autos, verifica-se que a Bela. Amanda Maria Medeiros Ramos Cunha (OAB/BA 45.146), advogada do réu Patrick
Macedo Santos, apesar de devidamente intimada para apresentar memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, deixou transcorrer in
albis o prazo que lhe foi assinalado, atraindo a aplicação da multa prevista no art. 265, do Código de Processo Penal e demais
cominações legais.
2. Intime-se o réu por meio eletrônico no endereço constante no ID 298652800, informando do abandono do processo por sua
advogada e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para constituir um novo advogado ou informar, em igual prazo, se tem ou
não condições financeira de constituir um, podendo declarar se quer ser ser assistido pela Defensoria Pública.
3. Considerando que o abandono do processo pelo defensor, sem motivo justificado e sem prévia comunicação ao juízo, possui
previsão de imposição de multa, prevista no art. 265, caput, do Código de Processo Penal e que, na hipótese dos autos, intimada
para apresentar as alegações finais, a advogada do acusado não atendeu à intimação, feita pelo DJe e por e-mail, sem apresentar qualquer motivação idônea para tanto.
4. À vista do exposto, amparada no art. 265 do Código de Processo Penal, aplico à Bela. Amanda Maria Medeiros Ramos Cunha,
OAB/BA 45146, a multa equivalente a 10 (dez) salários-mínimos, determinando a sua intimação para o recolhimento da importância no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis para cobrança do débito.
5. Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Bahia informando do abandono da causa pela advogada do acusado
solicitando as providências que a hipótese requer, encaminhando cópia integral do processo.
6. Intime-se a advogada através de publicação no DPJ.
7. Publique-se.
9. Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 8 de fevereiro de 2023.
Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0540297-13.2019.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Patrick Macedo Santos
Advogado: Vilobaldo Herculano Ramos Filho (OAB:BA10191)
Advogado: Amanda Maria Medeiros Ramos Cunha (OAB:BA45146)
Advogado: Rafael Dias Oliveira (OAB:BA55102)
Reu: Alex Freitas Cerqueira
Advogado: Vilobaldo Herculano Ramos Filho (OAB:BA10191)
Advogado: Amanda Maria Medeiros Ramos Cunha (OAB:BA45146)
Advogado: Rafael Dias Oliveira (OAB:BA55102)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Mariana Do Nascimento Santana Novais
Terceiro Interessado: Adailza Da Silva Oliveira
Terceiro Interessado: Jorge Alves Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0540297-13.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR