TJBA 13/02/2023 - Pág. 6324 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.275 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 6324
Interessado: Emanuelli Oliveira Construcoes Ltda - Me
Advogado: Eduardo Meneleu Goncalves Moreno (OAB:CE23833)
Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902)
Interessado: Sabrina Noca Dos Santos
Advogado: Antonio Jose Goncalves Da Silva Filho (OAB:BA18863)
Interessado: Pedro Amaro Da Silva Junior
Advogado: Antonio Jose Goncalves Da Silva Filho (OAB:BA18863)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim/BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000
Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfi[email protected].
____________
DESPACHO
Processo n.º: 0500961-20.2017.8.05.0244
Assunto: [Empreitada, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor/Requerente: INTERESSADO: EMANUELLI OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA - ME
Réu/Requerido: INTERESSADO: SABRINA NOCA DOS SANTOS, PEDRO AMARO DA SILVA JUNIOR
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c cobrança e indenização por perdas e danos, na qual a parte autora aduz que foi
contratado para prestação de serviço de empreitada, com finalidade de edificação de prédio composto de andar térreo e dois
pavimentos, sendo que houve inadimplemento da obrigação assumida pelos acionados, que comprometeram-se a transmitir a
titularidade de uma das unidades edificadas e um valor, parcelado em sete cheques, para fins de pagamento dos serviços prestados, sendo que inadvertidamente rescindiram o contrato.
Contestando o feito, o réu argumentou que houve notificação extrajudicial acerca da rescisão unilateral do contrato, motivada
pelo inadimplemento das cláusulas estabelecidas, haja vista paralização unilateral da obra e descumprimento da execução no
prazo estabelecido.
Inexistindo defesas processuais a serem apreciadas, havendo controvérsias apenas acerca do mérito da ação, dou por saneado
o presente feito.
Para fins de prosseguimento do feito, designo audiência de instrução para o dia 28 de março de 2023, às 09:30 horas, a se realizar de forma presencial.
Advirta-se às partes da necessidade de depósito prévio do rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de se ter por prejudicada a prova oral pretendida.
Senhor do Bonfim, 11 de janeiro de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0500961-20.2017.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Interessado: Emanuelli Oliveira Construcoes Ltda - Me
Advogado: Eduardo Meneleu Goncalves Moreno (OAB:CE23833)
Advogado: Adriana Emanuelli De Oliveira Melo (OAB:BA18902)
Interessado: Sabrina Noca Dos Santos
Advogado: Antonio Jose Goncalves Da Silva Filho (OAB:BA18863)
Interessado: Pedro Amaro Da Silva Junior
Advogado: Antonio Jose Goncalves Da Silva Filho (OAB:BA18863)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA