TJCE 11/08/2010 - Pág. 55 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 48
55
SÚMULAS 28 E 29 DO TJ/CE.
I - Em sede de infração às normas de trânsito, cabível a notificação prévia do infrator para apresentar defesa, nos termos
o §2º, do art. 282 do CTB, consignando-se, expressamente, o prazo para o exercício do constitucional direito ao recurso
administrativo, assim como a data em que se expira o lapso.
II - A ausência de formalidade essencial, mormente quanto à demonstração da prévia notificação e, ainda, relacionada ao
exercício de direito fundamental à ampla defesa, à recorribilidade no âmbito administrativo e ao devido processo legal, implica
em nulidade da infração e da aplicação de multa.
III - A aplicação de multas de trânsito pela ETTUSA, sociedade de economia mista, são nulas, pois o exercício do poder de
polícia é típico do poder público, sendo indelegável a pessoa jurídica de direito privado.
Apelações conhecidas, mas desprovidas.
731577-13.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - RACHEL ANDRADE SALES
Apelado : MARIA ZULEIDE PEREIRA DE MESQUITA
Rep. Jurídico : 5506 - CE MARIA EFIGENIA RIBEIRO BARBOSA
Relator(a).: Des. ADEMAR MENDES BEZERRA
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 731577-13.2000.8.06.0001/1, em que
figuram as partes acima identificadas. Acorda a Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em
conhecer do recurso e prover-lhe parcialmente, nos termos do Voto do Relator.
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SETORIAL DE
DEZENOVE POR CENTO. LEI Nº 12.611/96. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS VESTIBULARES. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AOS NECESSITADOS. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DAS OBRIGAÇÕES POR CINCO ANOS, FINDOS OS QUAIS RESTARÃO
PRESCRITAS AS CONDENAÇÕES.
I - O princípio sucumbencial, expresso no art. 20, caput, do Código de Processo Civil impõe o pagamento, pelo vencido, dos
honorários advocatícios decorrentes da sucumbência aplicada.
II - Sendo as partes vencidas beneficiários da assistência judiciária aos necessitados, a obrigação sucumbencial persiste,
ficando, outrossim, suspensa pelo prazo de cinco anos, findos os quais e não havendo modificação na situação econômica dos
assistidos, restará prescrita.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
756928-85.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO CEARA - DETRAN/CE
Rep. Jurídico : 844 - CE SILVIO BRAZ PEIXOTO DA SILVA
Rep. Jurídico : 4382 - CE JOSE HAROLDO DOS SANTOS SILVA
Rep. Jurídico : 5635 - CE LUIZ EDUARDO MAIA TIGRE
Rep. Jurídico : 9588 - CE EUGENIA COSTA MADEIRA BARROS
Rep. Jurídico : 13383 - CE MARIA DE FATIMA COSTA SIDRIM
Rep. Jurídico : 14471 - CE MARCIO CHRISTIAN PONTES CUNHA
Rep. Jurídico : 14500 - CE FRANCISCO ADEILDO XAVIER
Rep. Jurídico : 15489 - CE MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA SOUSA
Rep. Jurídico : 17007 - CE IGOR VASCONCELOS PONTE
Rep. Jurídico : 18093 - CE EDUARDO LIMA PARENTE PINHEIRO
Rep. Jurídico : 18419 - CE JOAQUIM LÚCIO MELO FREITAS
Rep. Jurídico : 19227 - CE LUIZ MARCELO MOTA LEITE
ESTAGIÁRIO - TIBERIO CESAR S TEIXEIRA
Apelante : AMC - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO, SERVICOS PUBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA
Rep. Jurídico : 6920 - CE RICARDO IBIAPINA LIMA
Rep. Jurídico : 19214 - CE DAFNE OLIVEIRA ALVES SOUZA
Apelante : FRANCISCO BOTO CRUZ
Rep. Jurídico : 14404 - CE REGIS GONCALVES PINHEIRO
Rep. Jurídico : 15359 - CE JOSE EVERARDO PINHEIRO VIDAL
Rep. Jurídico : 17609 - CE RICARDO GONCALVES PINHEIRO
ESTAGIÁRIO - RICARDO GONÇALVES PINHEIRO
Apelado : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO CEARA - DETRAN/CE
Rep. Jurídico : 844 - CE SILVIO BRAZ PEIXOTO DA SILVA
Rep. Jurídico : 4382 - CE JOSE HAROLDO DOS SANTOS SILVA
Rep. Jurídico : 5635 - CE LUIZ EDUARDO MAIA TIGRE
Rep. Jurídico : 9588 - CE EUGENIA COSTA MADEIRA BARROS
Rep. Jurídico : 13383 - CE MARIA DE FATIMA COSTA SIDRIM
Rep. Jurídico : 14471 - CE MARCIO CHRISTIAN PONTES CUNHA
Rep. Jurídico : 14500 - CE FRANCISCO ADEILDO XAVIER
Rep. Jurídico : 15489 - CE MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA SOUSA
Rep. Jurídico : 17007 - CE IGOR VASCONCELOS PONTE
Rep. Jurídico : 18093 - CE EDUARDO LIMA PARENTE PINHEIRO
Rep. Jurídico : 18419 - CE JOAQUIM LÚCIO MELO FREITAS
Rep. Jurídico : 19227 - CE LUIZ MARCELO MOTA LEITE
ESTAGIÁRIO - TIBERIO CESAR S TEIXEIRA
Apelado : AMC - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO, SERVICOS PUBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA
Rep. Jurídico : 6920 - CE RICARDO IBIAPINA LIMA
Rep. Jurídico : 19214 - CE DAFNE OLIVEIRA ALVES SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º