TJCE 30/08/2010 - Pág. 311 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 61
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1) 1017-30.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ REQUERENTE.: JOSE WILSON DA SILVA. “Ante o exposto e em face da ilegitimidade ativa
ad causam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fundamento no art. 267, VI
do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , JOSE ALEXANDRE
XIMENES ARAGAO
2) 1026-89.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ REQUERENTE.: LUIZA ALEXANDRE DA SILVA. “Ante o exposto e em face da ilegitimidade
ativa ad causam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fundamento no art. 267,
VI do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , JOSE ALEXANDRE
XIMENES ARAGAO
3) 1087-47.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ REQUERENTE.: MARIA LACERDA VALENTIM. “Ante o exposto e em face da ilegitimidade
ativa ad causam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fundamento no art.
267, VI do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FIRMO BARRETO DE ARAUJO ,
FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA
4) 1094-39.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ REQUERENTE.: CREUZA MARIA DE JESUS. “Ante o exposto e em face da ilegitimidade ativa
ad causam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fundamento no art. 267, VI
do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , JOSE ALEXANDRE
XIMENES ARAGAO
5) 1095-24.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ REQUERENTE.: MANOEL BATISTA DE MONTE NETO. “Ante o exposto e em face da
ilegitimidade ativa ad causam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com
fundamento no art. 267, VI do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO
TEIXEIRA , MARIA RACHEL DE ANDRADE COSTA
6) 1168-93.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA FERREIRA DE
ARAUJO REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. “Ante o exposto e em face da ilegitimidade
ativa ad causam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fundamento no art. 267,
VI do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , JOSE ALEXANDRE
XIMENES ARAGAO
7) 1169-78.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA GUEDES DE
SOUSA REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. “Ante o exposto e em face da ilegitimidade
ativa ad causam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fundamento no art. 267,
VI do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , JOSE ALEXANDRE
XIMENES ARAGAO
8) 1198-31.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ REQUERENTE.: MARIA VITURIANO DE OLIVEIRA. “Intime-se o(s) advogado(s)
para audiência de conciliação, designada para o dia 20 de outubro de 2010, às 8h20, no Fórum local.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO
9) 1417-44.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIO MARCOS DA
SILVA REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. “Ante o exposto e em face da ilegitimidade
ativa ad causam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fundamento no art. 267,
VI do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , JOSE ALEXANDRE
XIMENES ARAGAO
10) 1493-68.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ REQUERENTE.: MARIA ALVES CAVALCANTE. “Ante o exposto e em face da ilegitimidade
ativa ad causam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fundamento no art. 267,
VI do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , JOSE ALEXANDRE
XIMENES ARAGAO
11) 1505-82.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA ARAUJO
PEDROSA REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. “Diante o exposto, julgo procedente
o pedido da autora, condenando a ré ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), na forma do art. 269, inciso I, do CPC. Condeno, ainda à devolução em dobro das faturas pagas pela mesma,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º