TJCE 15/10/2010 - Pág. 227 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 91
227
Fica o advogado da parte autora, intimado da sentença do MM. Juiz de Direito Titular Desta Comarca de Carnaubal-CE, José
Cleber Moura do Nascimento, em que declarou extinto o processo sem resolução do mérito, haja vista o seu abandono, nos
termos do art. 267, III do C.P.C.
Secretaria de Vara Única da Comarca de Carnaubal-CE
Juiz de Direito Titular: José Cleber Moura do Nascimento
Diretora de Secretaria: Aurileda Isaías Nogueira Martins
Intimação de Advogado Intimação de Despacho
Expediente: 273/2010
Processo n° 2007.0024.5072-9
Tipo de Ação: Reparação de Danos - Cível
Requerentes: Luis Augusto da Silva Sampaio e Elivânia Higino Chaves
Requeridos: Francivaldo Ribeiro Chaves e Maria Lenir Chaves Fontenele
Advogado (Pate Autora): Pedro César Mourão Bezerra - OAB/CE 12.989
Advogado ( parte Requerida): Evandro Moreira da Rocha Araújo OAB/CE 19.333
Ficam os advogados das partes, intimados do despacho do MM. Juiz de Direito Titular Desta Comarca de Carnaubal-CE,
José Cleber Moura do Nascimento, em que determinou no prazo de 10 (dez) dias, justificar, as provas que ainda desejam ver
produzidas, sob pena de o seu silêncio ser reputado como aquiescência ao julgamento antecipado da lide.
Secretaria de Vara Única da Comarca de Carnaubal-CE
Juiz de Direito Titular: José Cleber Moura do Nascimento
Diretora de Secretaria: Aurileda Isaías Nogueira Martins
Intimação de Advogado Intimação de Sentença
Expediente: 272/2010
Processo n° 9.82.2010.8.06.0061
Tipo de Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cível
Requerente: Luis Isidorio da Silva
Requerido: centauro Vida e Previdência S/A
Advogado (Pate Requerida): Rafael Pereira Ponte - OAB/CE 21.510
Fica o advogado da parte requerida, intimado da sentença do MM. Juiz de Direito Titular Desta Comarca de Carnaubal-CE,
José Cleber Moura do Nascimento, em que acolheu o pedido formulado por Luis Isidorio da Silva, pra condenar a demandada,
Centauro Vida e Previdência S/A, a pagar ao autor o valor remanescente de R$. 10.665,00 (dez mil, seiscentos e sessenta e
cinco reais), mais correção monetária a contar da data do pagamento administrativo parcial 920.10.2008) e juros legais de 1%
(um por cento) ao mês, devidos desde a citação.
Secretaria de Vara Única da Comarca de Carnaubal-CE
Juiz de Direito Titular: José Cleber Moura do Nascimento
Diretora de Secretaria: Aurileda Isaías Nogueira Martins
Intimação de Advogado Intimação de Sentença
Expediente: 271/2010
Processo n° 171.77.2010.8.06.0061
Tipo de Ação: Alvará Judicial - Cível
Requerente: José Correia Leite
Advogado (Pate Autora): Joaquim Araújo Neto - OAB/CE 12.071
Fica o advogado da parte autora, intimado da sentença do MM. Juiz de Direito Titular Desta Comarca de Carnaubal-CE, José
Cleber Moura do Nascimento, em que rejeitou o pedido (CPC, 269, I) e, por conseguinte declarou extinto o processo na forma
da legislação vigente.
Secretaria de Vara Única da Comarca de Carnaubal-CE
Juiz de Direito Titular: José Cleber Moura do Nascimento
Diretora de Secretaria: Aurileda Isaías Nogueira Martins
Intimação de Advogado Intimação de Despacho
Expediente: 270/2010
Processo n° 2008.0035.2248-9
Tipo de Ação: Procedimento Ordinário - Cível
Requerente: Francisco Luis de Oliveira
Requerido: Banco BMG S/A
Advogado (Pate Requerida): Francisco Jean Oliveira Silva - OAB/CE 16.190
Fica o advogado da parte requerida, intimado do despacho do MM. Juiz de Direito Titular Desta Comarca de Carnaubal-CE,
José Cleber Moura do Nascimento, em que determinou no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese de nutrir interesse na conciliação
da causa, manifestar-se por meio de proposta escrita de acordo.
Secretaria de Vara Única da Comarca de Carnaubal-CE
Juiz de Direito Titular: José Cleber Moura do Nascimento
Diretora de Secretaria: Aurileda Isaías Nogueira Martins
Intimação de Advogado Intimação de Despacho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º