TJCE 10/11/2010 - Pág. 64 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 106
64
Rep. Jurídico : 20988 - CE HISMAEL MENDES BARROS
Embargado : CICERO BELIZARIO NETO
Rep. Jurídico : 20034 - CE DIEGO BARBOSA PAIVA
Rep. Jurídico : 21148 - CE FRANCISCO MARCELO FERREIRA BEZERRA
Rep. Jurídico : 22508 - CE FLÁVIO FARIAS FEIJÃO FILHO
Relator(a): DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Despacho: PARTE FINAL:
Diante das razões expendidas, determino que seja procedida a intimação da parte embargada para apresentar no prazo de
05 (cinco) dias contraminuta aos presentes Embargos de Declaração.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 27 de outubro de 2010.
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Relator
790154-81.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : LUCIA JOSINO DA COSTA LIEBMANN
Apelante : GUSTAVO LINHARES BEUTTENMULLER NETO
Apelante : WANIA CYSNE DE MEDEIROS DUMMAR
Apelante : ANTONIO TOMAS DE NOROES MILFONT
Apelante : MARIA ELENIR LIMA SALES LIBERATO
Rep. Jurídico : 9489 - CE ALEXANDRE ONOFRE MACHADO
Rep. Jurídico : 12643 - CE TIZIANE MARIA ONOFRE MACHADO
Apelado : MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE
PROCURADOR - MIGUEL ROCHA NASSER HISSA
Relator(a): DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Despacho: PARTE FINAL:
Tendo em vista o lapso temporal transcorrido da interposição do recurso (out/2004) e a redistribuição dos autos à minha
relatoria (abril/2010), entendo necessária a intimação dos apelantes para, no prazo de 10 dias, manifestarem justificado
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de não conhecimento da insurreição.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 27 de outubro de 2010.
Des. Clécio Aguiar de Magalhães.
Relator
36772-18.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : ARCOS ARQUITETURA CONSTRUÇAO E SANEAMENTO LTDA.
Rep. Jurídico : 13836 - CE REBECA NOBREGA CRUZ
Apelado : MAQUINOAQUE TRIGUEIRO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 3107 - CE JOAO EVANGELISTA
Rep. Jurídico : 3428 - CE JOSE PERICLES TOMAZ
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 15205 - CE FRANCISCO ERIONALDO CRUZ
Rep. Jurídico : 5207 - CE CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA
Rep. Jurídico : 13400 - CE ELANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO
Relator(a): DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Despacho: PARTE FINAL:
Tendo em vista o lapso temporal transcorrido da interposição do recurso (jan/2003) e a redistribuição dos autos à minha
relatoria (abril/2010), entendo necessária a intimação do apelante para, no prazo de 10 dias, manifestar justificado interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de não conhecimento da insurreição.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 27 de outubro de 2010.
Des. Clécio Aguiar de Magalhães.
Relator
36930-73.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : ARCOS - ARQUITETURA, CONSTRUCAO E SANEAMENTO LTDA
Rep. Jurídico : 13400 - CE ELANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO
Apelado : MAQUINOAQUE TRIGUEIRO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 3428 - CE JOSE PERICLES TOMAZ
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 15205 - CE FRANCISCO ERIONALDO CRUZ
Rep. Jurídico : 5207 - CE CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA
Relator(a): DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Despacho: PARTE FINAL:
Tendo em vista o lapso temporal transcorrido da interposição do recurso (FEV/2003) e a redistribuição dos autos à minha
relatoria (abril/2010), entendo necessária a intimação do apelante para, no prazo de 10 dias, manifestar justificado interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de não conhecimento da insurreição.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 27 de outubro de 2010.
Des. Clécio Aguiar de Magalhães.
Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º