TJCE 12/11/2010 - Pág. 320 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 108
320
residência: 1. MARIA LILI DO NASCIMENTO SILVA - funcionária pública – Meruoca. 2. TÂNIA MARIA GUIMARÃES SANTOS funcionária pública municipal – Meruoca. 3. BEATRIZ BERNARDO MARTINS - auxiliar de enfermagem – Meruoca. 4. RAIMUNDA
TELMA DINIZ LAUREANO – universitária – Meruoca. 5. MARIA AURICÉLIA DE HOLANDA NASCIMENTO – funcionária pública
– Meruoca. 6. MARIA AURIMAR DO NASCIMENTO SOARES – professora – Meruoca. 7. ANA GLÓRIA CANDIDO DA SILVA –
professora – Meruoca. 8. REGINA ASSUNÇÃO BEZERRA ARAÚJO – professora – Meruoca. 9. AURIANA ALVES PEREIRA funcionária pública municipal – Meruoca. 10. JOSÉ WELLINGTON ALBUQUERQUE GOMES – professor – Meruoca. 11. VILMAR
DAVI SAMPAIO – pedagoga - Meruoca. 12. MARIA DE JESUS GOMES SOARES – professora – Meruoca. 13. GERALIZA
SAMPAIO SALES – estudante – Meruoca. 14. MARIA MOREIRA SALES – comerciante – Meruoca. 15. ANTONIA GOMES
FARIAS GALDINO – professora – Meruoca. 16. JOSÉ IRAM REINALDO BARROS – comerciante – Meruoca. 17. JOSÉ AIRTON
XAVIER SALES – técnico – Meruoca. 18. ELZA SOUZA TRAJANO – professora – Meruoca. 19. MARILENE GOMES GERTRUDES
- funcionária pública municipal – Meruoca. 20. JOSÉ CLERTON FERNANDES – professor – Sítio São João das Almas-Meruoca.
21. BERENICE DOS SANTOS – professora – Meruoca. 22. ANTONIA FIRMINO SEVERIANO – professora – Meruoca. 23.
MARIA SULAMÁCIA MENDES ABREU - funcionária pública municipal – Meruoca. 24. MARIA ELINEUDA DAVI SAMPAIO – do
lar – Meruoca. 25. MARIA ELZI DOS SANTOS – professora – Meruoca. 26. MARIA ALICE DOS SANTOS – professora – Meruoca.
27. FLÁVIA DOS SANTOS ALVES - funcionária pública municipal – Meruoca. 28. FRANCISCO DAS CHAGAS BORIZ funcionário público municipal – Meruoca. 29. JOELMA CLÉIA ALVES – professora – Meruoca. 30. MARIA FRANCILENE
ALBERTO – professora – Meruoca. 31. MARIA REJANE PIRES - funcionária pública municipal – Meruoca. 32. ANTONIO
CELESTINO LOPES - funcionário público municipal – Meruoca. 33. JOSÉ ROBERTO GERTRUDES MONTE - funcionário
público municipal – Meruoca. 34. JOSÉ RIBAMAR BERNARDO MARTINS - funcionário público municipal – Meruoca. 35.
MÁRCIA MARIA BERNARDO – professora – Meruoca. 36. JOSÉ MARCILEY RODRIGUES DO NASCIMENTO – professor –
Meruoca. 37. AIRTON BASTOS VASCONCELOS - funcionário público estadual – Meruoca. 38. MARIA VALDEGLÁUCIA
OLIVEIRA VAZ – do lar – Meruoca. 39. ELIZETE BEZERRA ARAÚJO OLIVEIRA - funcionária pública municipal – Meruoca. 40.
SILVANA MARIA DIOGO – funcionária pública municipal – Meruoca. 41. ANTONIO CRISPIM DA SILVA CANDIDO – professor –
Meruoca. 42. GEORGE LUIS BERNARDO MARTINS – professor – Meruoca. 43. MARIA JOECILDA HERCULANO COSTA –
professora – Meruoca. 44. OSCARINA CANDIDO DE OLIVEIRA – professor – Meruoca. 45. MARIA ROSÁLIA GOMES –
professora – Meruoca. 46. JOSÉ GERSON ARAÚJO – músico – Meruoca. 47. ROZÉLIA DO CARMO QUINTO – funcionária
pública – Meruoca. 48. MARIA DE LOURDES BORIZ - auxiliar de enfermagem – Meruoca. 49. MARIA ELIANE TRAJANO ALVES
– professora – Meruoca. 50. SILVANA PIO FERNANDES DO NASCIMENTO – professora – Meruoca. 51. MARIA HELENA
LÚCIO SOARES – auxiliar de enfermagem- Meruoca. 52. GERARDO JOSÉ SILVEIRA FILHO - sidente e domiciliado em
Meruoca-Ce. 53. JOSÉ ARTEIRO DE HOLANDA – professor – Meruoca. 54. CONCEIÇÃO DE MARIA DOS SANTOS –
professora – Meruoca. 55. ANA PATRÍCIA GERTRUDES MONTE – funcionária pública municipal – Meruoca. 56. MARIA
VALDEGLÁUCIA OLIVEIRA VAZ - funcionária pública – Meruoca. 57. MARGARIDA DE FRANÇA GOMES – professora –
Meruoca. 58. MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA – professora – Meruoca. 59. VANDA MARQUES FERNANDES – professora –
Meruoca. 60. ANTONIA LOPES MAGALHÃES – professora – Meruoca. 61. ANTONIA SAMPAIO BATISTA - funcionária pública
municipal – Meruoca. 62. MARIA DO CARMO ARAÚJO VASCONCELOS – funcionária pública – Meruoca. 63. MARIA DAS
GRAÇAS SOUZA MACÊDO – professora – Meruoca. 64. SILVANA MARIA DAVI DOS SANTOS CAVALCANTE – professora –
Meruoca. 65. MARIA DO SOCORRO FERREIRA DO NASCIMENTO – do lar – Meruoca. 66. EXPEDITA MARIA BERNARDO – do
lar – Meruoca. 67. MARIA JUSTINA CANDIDA DA SILVA - funcionária pública municipal – Meruoca. 68. SÔNIA MARIA DA SILVA
– professora – Meruoca. 69. MARIA DA CONCEIÇÃO FIRMINO SEVERIANO – professora – Meruoca. 70. MARIA JOÊNIA
PIRES – professora – Meruoca. 71. MARIA DE LOURDES FIRMINO SEVERIANO - funcionária pública estadual – Meruoca. 72.
JOSÉ EVERTON SILVA CAVALCANTE – funcionário da Cagece – Meruoca. 73. MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA GREGÓRIO
– estudante – Meruoca. 74. TEREZA DE JESUS GOMES - funcionária pública municipal – Meruoca. 75. IZAIAS CANDIDO DA
SILVA – estudante – Meruoca. 76. MARIA KÁTIA GERMANA DE PAULA - auxiliar de enfermagem – Meruoca. 77. MARIA
GENOVEVA SOARES – telefonista – Meruoca. 78. ANA CÉLIA VASCONCELOS SEVERIANO – professora – Meruoca. 79.
ANTÔNIO CLEANO DO NASCIMENTO - professor – Meruoca. 80. CARLOS GOMES CLARINDO – autônomo – Meruoca. 81.
MARIA ZILMA GOMES – escriturária – Meruoca. 82. MARIA DE FÁTIMA BORIZ COÊLHO - funcionária pública Municipal –
Meruoca. 83. MARIA GORETE DOS SANTOS – professora – Distrito de Anil-Meruoca. 84. ROSÂNGELA MARQUES ALVES –
comerciante – Meruoca. 85. IRANILDO DIOGO MATOS – funcionário da Sucam – Meruoca. 86. REJANE FERREIRA DE PAULO
– professora – Meruoca. 87. MARIA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES DOS SANTOS – programadora – Meruoca. 88. FRANCISCO
EDSON LÚCIO SOARES - funcionário público – Meruoca. 89. MARIA MARLÚCIA OLIVEIRA SAMPAIO – professora – Meruoca.
90. MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA - funcionário público municipal – Meruoca. 91. MARIA GESSILEIDE FERNANDES –
professora – Meruoca. 92. MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS – professora – Distrito de Anil-Meruoca. 93. MARIA VALDELÍDIA
BARROS MENDES – professora – Meruoca. 94. RÔMULO MARQUES ALVES - funcionário público municipal – Meruoca. 95.
MARIA SILVIA DO NASCIMENTO – professora – Meruoca. 96. ERIDAM FERREIRA DE LIMA – autônoma – Meruoca. 97.
REIJANE MARQUES ALVES – manicure – Meruoca. 98. TÂNIA MARIA GERTRUDES MONTE – professora – Meruoca. 99.
FRANCELENO SOARES GOMES – professor – Distrito de Anil-Meruoca. 100. VICENTINA CANDIDO DE MARIA – professora –
Meruoca. Elaborada a lista, pelo MM. Juiz foi determinada a sua publicação na forma do artigo 426 do Código de Processo
Penal e, caso não fosse feita nenhuma alteração de ofício ou reclamação, até o dia 10 de novembro do corrente ano, que se
procedesse a publicação definitiva. Em obediência ao artigo 426, § 2º, da Lei 11.689/2008, segue abaixo a transcrição dos
artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal. gArt. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri
ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de
instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério
do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República
e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das
Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do
Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos
maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço
alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço
alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário,
na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo
atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá
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