TJCE 25/11/2010 - Pág. 75 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 113
75
demanda.
DESPACHOS
Número do Despacho 256 - Ano: 2010
39082-60.2004.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : COIGRA- CONSTRUTORA E IMOBILIARIA GENTIL ROCHA LTDA
Rep. Jurídico : 15113 - CE FABIO CARVALHO LEITE
Rep. Jurídico : 1044 - CE JOSE MAGNO CAMPOS PINTO
Rep. Jurídico : 10659 - CE ANA CAROLINA BEZERRA LOPES PINTO
Embargado : GABINO NOGUEIRA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE
Embargado : SAMARA CAVALCANTE FERNANDES
Rep. Jurídico : 14152 - CE JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR
Relator(a): DESA. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
Despacho: Diante da proposição de embargos aclaratórios com efeitos modificativos, intime-se a parte adversa para,
querendo, manifestar-se, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de outubro de 2010.
Sergia Maria Mendonça Miranda
DESEMBARGADORA RELATORA
90632-23.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Rep. Jurídico : 16075 - CE FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO
Rep. Jurídico : 9314 - CE CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS
Rep. Jurídico : 18000 - CE DANIELA MARIA COSTA BARBOSA
Rep. Jurídico : 20475 - CE BRENO DE PAULA G. SOUZA
Rep. Jurídico : 20873 - CE SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 143370 - SP MARCELO DAVOLI LOPES
Apelado : ANTONIO DE PADUA VIEIRA GOMES
Rep. Jurídico : 13899 - CE WINSTON CLAYTON ALVES LIMA
Rep. Jurídico : 17662 - CE ALEXANDRE ROSA FERNANDES
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 15760 - CE HUMBERTO ARAUJO PINTO
Rep. Jurídico : 13593 - CE KARIME MESSIAS LOUREIRO
Rep. Jurídico : 15848 - CE LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 17731 - CE REGIS GONDIM PEIXOTO
Rep. Jurídico : 20111 - PB SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE
Relator(a): DESA. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
Despacho: Parte final:
Intime-se o apelante, por intermédio de seu patrono, para dizer se a noticiada transação entre as partes, efetivamente foi
cumprida, no prazo de cinco dias, sob pena do prosseguimento do feito e consequente homologação do referido acordo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de novembro de 2010.
Sérgia Maria Mendonça Miranda
DESEMBARGADORA RELATORA
66701-88.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : SANTANDER SEGUROS S/A
Rep. Jurídico : 16075 - CE FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO
Rep. Jurídico : 9314 - CE CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS
Rep. Jurídico : 18000 - CE DANIELA MARIA COSTA BARBOSA
Rep. Jurídico : 11419 - PB JEFERSON FERNANDES PEREIRA
Rep. Jurídico : 20475 - CE BRENO DE PAULA G. SOUZA
Apelado : ALEXSANDRA ALEXANDRE DE MELO
Rep. Jurídico : 17662 - CE ALEXANDRE ROSA FERNANDES
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 1647 - CE WELTON COELHO CYSNE
Rep. Jurídico : 13899 - CE WINSTON CLAYTON ALVES LIMA
Rep. Jurídico : 14511 - CE JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO
Rep. Jurídico : 16190 - CE FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA
Rep. Jurídico : 20873 - CE SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE
Relator(a): DESA. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA
PARTE FINAL:
DIANTE DA RENÚCIA AO PRAZO RECURSAL MANIFESTADA NA AVENÇA, APÓS A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE
DECISÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
Publique-se.
Intimem-se.
Fortaleza, 12 de novembro de 2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º