TJCE 06/12/2010 - Pág. 60 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 120
60
Rep. Jurídico : 6005 - CE JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA
Rep. Jurídico : 8890 - CE LUIS SERGIO BARROS CAVALCANTE
ESTAGIÁRIO - EUGENIO DE CASTRO VIEIRA
ESTAGIÁRIO - ADRIANA MARIA BEZERRA LINHARES PONTE
ESTAGIÁRIO - RAQUEL CARVALHO CAMPOS
Apelado : BANCO EQUATORIAL S/A
Rep. Jurídico : 6023 - CE ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
Relator(a): DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Despacho: PARTE FINAL:
Tendo em vista o lapso temporal transcorrido da interposição do recurso (AGOSTO/2002) e a redistribuição dos autos à
minha relatoria (MAIO/2010), entendo necessária a intimação do apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar justificado
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de não conhecimento da insurreição.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 22 de novembro de 2010.
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Relator
Número do Despacho 236 - Ano: 2010
824-35.2000.8.06.0092/1 - APELAÇÃO
Apelante : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Rep. Jurídico : 11375 - CE REGIA MACHADO BATISTA
Rep. Jurídico : 110424 - RJ FABIANA CANCIO TAVARES
Apelado : MARIA BERNARDO DA SILVA MACEDO
Rep. Jurídico : 5990 - CE FRANCISCO BONFIM NETO
Relator(a): DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Despacho: PARTE FINAL:
Tendo em vista o lapso temporal transcorrido da interposição do recurso (SETEMBRO/2005) e a redistribuição dos autos à
minha relatoria (MAIO/2010), entendo necessária a intimação do apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar justificado
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de não conhecimento da insurreição.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 22 de novembro de 2010.
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Relator
480469-29.2000.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : IMOBILIARIA HENRIQUE JORGE PINHO S/A
Rep. Jurídico : 1811 - CE HEMETERIO PEREIRA ARAUJO
Apelado : FRANCISCO DAVID MACHADO
Rep. Jurídico : 7561 - CE FRANCISCO DAVID MACHADO
Relator(a): DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Despacho: PARTE FINAL:
Tendo em vista o lapso temporal transcorrido da interposição do recurso (ABRIL/1997) e a redistribuição dos autos à minha
relatoria (MAIO/2010), entendo necessária a intimação do apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar justificado
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de não conhecimento da insurreição.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 22 de novembro de 2010.
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Relator
38-24.2000.8.06.0178/1 - APELAÇÃO
Apelante : MARIA DOS REIS COSTA SOUSA
Apelante : JOSE RODRIGUES DE SOUSA
Rep. Jurídico : 2467 - CE JOSE AGISSE DE LIMA
Apelado : LUIZA DA COSTA SOUSA
Rep. Jurídico : 3790 - CE MARIA ZENAIDE MOTA BRAGA
Apelado : JOSE JOSEMI DA COSTA
Rep. Jurídico : 2228 - CE JOSE SEBASTIAO NETO
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 10972 - CE FERNANDO FRANCO JUNIOR
Relator(a): DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Despacho: PARTE FINAL:
Tendo em vista o lapso temporal transcorrido da interposição do recurso (MARÇO/2004) e a redistribuição dos autos à minha
relatoria (MAIO/2010), entendo necessária a intimação dos apelantes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem justificado
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de não conhecimento da insurreição.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 22 de novembro de 2010.
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º