TJCE 30/12/2010 - Pág. 4 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2010
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano I - Edição 137
XI – Processos criminais.
Valor das Custas (em R$)
FERMOJU (A)
TX.JUDIC.(B)
23,61
FERMOJU
DPC
(A+B)
(C)
1,18
24,79
TOTAL GERAL
(A+B+C)
2,83
27,62
XII – Declaração retardatária de crédito.
Valor das Custas (em R$)
FERMOJU (A)
TX.JUDIC.(B)
17,00
FERMOJU
(A+B)
0,85
17,85
DPC
(C)
TOTAL GERAL
(A+B+C)
2,04
19,89
Custas Processuais – Tabela II
DOS RECURSOS EM GERAL
I – Recursos Cíveis
Valor das Custas (em R$)
TOTAL
FERMOJU
24,96
24,96
II – Agravos de Instrumento, além das custas de traslado.
Valor das Custas (em R$)
FERMOJU
TOTAL
46,37
46,37
III - Recursos Criminais e Cartas Testemunháveis criminais, além das custas com traslado, quando for
o caso.
Valor das Custas (em R$)
FERMOJU
TOTAL
10,84
10,84
IV – Recursos de decisões proferidas pelo Juizado de Pequenas Causas.
Valor das Custas (em R$)
FERMOJU
TOTAL
17,84
17,84
Obs: São isentos dos pagamentos de custas o agravo retido e os embargos de declaração de sentença ou
acórdão.
Examinar o Art. 511 do Código de Processo Civil.
Custas Processuais – Tabela III
PRÁTICA DE ATOS DIVERSOS
I – VETADO
II – Expedição de carta precatória, ordem, rogatória, e sentença no curso do processo.
Valor das Custas (em R$)
FERMOJU (A)
FERMOJU
(A+B)
0,51
10,61
TX.JUDIC.(B)
10,10
DPC TOTAL GERAL
(A+B+C)
(C)
1,21
11,82
III – Expedição de carta formal de partilha.
Valor das Custas (em R$)
FERMOJU (A)
FERMOJU
(A+B)
1,51
31,73
TX.JUDIC.(B)
30,22
TOTAL GERAL
DPC
(A+B+C)
(C)
3,63
35,36
IV – Busca em processo ou livro de secretaria ou escrivania, qualquer que seja o número de folhas,
livros ou série de livros, nela compreendidos os papéis arquivados, relativos ao mesmo assunto, ação
ou nome. Por ano de busca.
Valor das Custas (em R$)
FERMOJU (A)
FERMOJU
(A+B)
0,07
1,45
TX.JUDIC.(B)
1,38
TOTAL GERAL
DPC
(A+B+C)
(C)
0,17
1,62
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
4