TJCE 24/01/2011 - Pág. 28 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 154
28
Casa Novidade do Milênio LTDA – não conhecidas.
- Apelação, manejada por Araci Teresinha Callegari, improvida.
3ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara Cível
Número do Acórdão: 04 - Ano: 2011
14034-26.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - ANTONIO JOSE DE MELO CARVALHO
Agravado : FERNANDA BOTELHO
Rep. Jurídico : 11803 - CE MARCELO RIBEIRO CAVINI
Rep. Jurídico : 16105 - CE ROGERIO BOCHI NOGUEIRA
Agravado : SERGIO BOTELHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 11803 - CE MARCELO RIBEIRO CAVINI
Rep. Jurídico : 16105 - CE ROGERIO BOCHI NOGUEIRA
Agravado : CAROLINA BOTELHO
Rep. Jurídico : 11803 - CE MARCELO RIBEIRO CAVINI
Rep. Jurídico : 16105 - CE ROGERIO BOCHI NOGUEIRA
Relator(a).: Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Acordam: Acorda a 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por uma de suas turmas
julgadoras, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator, parte integrante deste.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARA EXCLUIR DETERMINADOS SÓCIOS. RECURSO DESPROVIDO.
1.O acolhimento da exceção, ainda que se trate de incidente processual, bem como a exclusão dos sócios, torna-se cabível
a fixação da verba honorária, diante da natureza contenciosa da medida e em respeito ao princípio da sucumbência, matéria
ventilada em sede de aclaratórios.
2.Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários (CPC - Art.
21, parágrafo único).
3.Recurso conhecido e desprovido.
34053-19.2010.8.06.0000/1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Rep. Jurídico : 17731 - CE REGIS GONDIM PEIXOTO
Rep. Jurídico : 18417 - CE JOSÉ TARCÍSIO PASSOS LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 23075 - CE RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 5973 - MA FÁBIO ELIAS MEDEIROS MOUCHREK
Rep. Jurídico : 16285 - CE CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO
Rep. Jurídico : 20968 - CE HILTON DO COUTO COHEN
Rep. Jurídico : 21041 - CE BRUNO QUEIROZ RABELO
Rep. Jurídico : 19496 - CE TÂNIA MARA FREITAS MAMEDE
Agravado : ADÃO BEZERRA SIQUEIRA
Rep. Jurídico : 18523 - CE FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL
Agravado : DIVA PEREIRA DE LIMA
Rep. Jurídico : 18523 - CE FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL
Agravado : FERNANDO JOSE VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 18523 - CE FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL
Agravado : IRACY DE SOUZA NEPOMUCENO
Rep. Jurídico : 18523 - CE FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL
Agravado : JOSE LODONIO DE CASTRO
Rep. Jurídico : 18523 - CE FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL
Agravado : MANOEL VIEIRA XAVIER
Rep. Jurídico : 18523 - CE FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL
Agravado : RENATA GUERRA DE SOUSA MUNHOZ
Rep. Jurídico : 18523 - CE FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL
Agravado : RITA MARIA DE OLIVEIRA DORIA
Rep. Jurídico : 18523 - CE FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL
Agravado : VALDERLIR DA SILVA MARQUES
Rep. Jurídico : 18523 - CE FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL
Agravado : VALDERLUCIA DA SILVA CHAGAS
Rep. Jurídico : 18523 - CE FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL
Relator(a).: Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que litigam as partes acima nominadas, ACORDA, a TURMA
JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos,
em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de AGRAVO, mantendo, por conseguinte, inalterada a decisão agravada,
tudo nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão.
Ementa: : AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º