TJCE 28/02/2011 - Pág. 42 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 179
42
Rep. Jurídico : 14214 - CE ANTONIO GILBERTO PIGHINELLI JUNIOR
Apelado : ROBSON JOSE MARQUES COSTA
Rep. Jurídico : 8946 - CE LILIAN PEDRACA IAMADA
Relator(a): Des. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Revisor(a): Desa. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
APELAÇÃO CÍVEL
775661-02.2000.8.06.0001/1 - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : BANCO ITAU S/A
Rep. Jurídico : 14073 - CE HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES
Rep. Jurídico : 7188 - CE EMMANUEL BEZERRA B.DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 11197 - CE MAURICIA MARCELA CAVALCANTE MAMEDE
Rep. Jurídico : 14214 - CE ANTONIO GILBERTO PIGHINELLI JUNIOR
Rep. Jurídico : 204174 - SP FABIANA IENNA
Apelado : ROBSON JOSE MARQUES COSTA
Rep. Jurídico : 8946 - CE LILIAN PEDRACA IAMADA
Relator(a): Des. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Revisor(a): Desa. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Fortaleza, 25 de Fevereiro de 2011
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
3ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara Cível
Número do Acórdão: 34 - Ano: 2011
31630-86.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - DAMIAO SOARES TENORIO
Agravado : PAULO SERGIO RIBEIRO BATISTA
Rep. Jurídico : 4632 - CE JOSE MILTON DA SILVA
Relator(a).: Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Acordam: ACORDA a 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras,
à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte
integrante deste.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. VEROSSIMILHANÇA E FUNDADO RECEIO DE DANO
IRREPARÁVEL. PRESENÇA. CONCESSÃO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO. AFERIÇÃO DO
LIMITE ETÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A tutela antecipada só deve ser concedida se presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, quais
sejam, a verossimilhança das alegações e a existência de dano irreparável ou de difícil reparação.
2.Após exame dos elementos dos autos, foi constatado que o magistrado a quo antecipou os efeitos da tutela pretendida,
uma vez que foi apresentada prova inequívoca suficiente para demonstrar a aparente veracidade das alegações.
3.O risco da espera por um provimento jurisdicional definitivo, in casu, reverte-se em favor do recorrido, justamente em
virtude da convocação para o início do curso.
4.A demora da Administração Pública em convocar a segunda turma do Curso de Formação Profissional acabou fazendo
com que o agravado alcançasse o limite de idade previsto no edital, não sendo razoável que o candidato possa ser prejudicado
por um fato que não deu causa. Precedentes desta Corte e do STJ.
5.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
35959-44.2010.8.06.0000/1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Rep. Jurídico : 17731 - CE REGIS GONDIM PEIXOTO
Rep. Jurídico : 18417 - CE JOSÉ TARCÍSIO PASSOS LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 18523 - CE FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL
Rep. Jurídico : 23075 - CE RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 5973 - MA FÁBIO ELIAS MEDEIROS MOUCHREK
Rep. Jurídico : 20968 - CE HILTON DO COUTO COHEN
Rep. Jurídico : 21041 - CE BRUNO QUEIROZ RABELO
Rep. Jurídico : 19496 - CE TÂNIA MARA FREITAS MAMEDE
Agravado : ANA VALDA PINHEIRO BRANDAO
Rep. Jurídico : 18523 - CE FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL
Agravado : ANTONIETA PEREIRA DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 18523 - CE FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º